Em despacho publicado no Boletim Oficial, é determinado que a comissão (CFD) pode proceder a averiguações de natureza sumária, ouvir queixas para avaliar se há infracção dos deveres funcionais, ilegalidade ou irregularidade de funcionamento, para entregar os infratores às respectivas corporações e serviços para instauração do processo disciplinar ou de outras medidas.

Por outro lado, a CFD vai deixar de depender do secretário para a Segurança, e passa para a tutela do chefe do executivo.

O número de membros sobe de sete para 11, escolhidos entre personalidades de reconhecido mérito, para permitir uma maior representatividade da sociedade civil e aumentar o âmbito e o poder de fiscalização da CFD em relação à atividade das forças de segurança.

No novo despacho, que entra em vigor a 01 de novembro próximo, Fernando Chui Sai On indicou que as forças e serviços de segurança têm a obrigação de colaborar com a CFD.

EJ // JH

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