Para cumprir o que prometeu o governo teria de entregar 3.106 computadores por dia até ao final deste ano já a partir de hoje, incluindo feriados e fins-de-semana. Não vai acontecer. Mas, comecemos pelo princípio.
António Costa afirmou em Junho do ano passado que o governo estava “pronto para jogar”. Ou seja, já em período de férias grandes para uma boa parte dos alunos e com a experiência do confinamento decretado em Março, o primeiro-ministro veio dizer: “Depois do treino que fizemos este ano lectivo, estamos preparados para desempenhar ainda melhor o próximo".

Em Julho, o ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues, sublinhou que o governo estava a criar condições para, se necessário, garantir o ensino à distância e misto. Revelou então ter em curso "um enorme projecto para a digitalização da escola", acelerado por causa da pandemia, e anunciou "novidades" em relação ao estudo e casa.

O programa Escola Digital, que pode ser consultado aqui, prevê a a entrega, em primeiro lugar a alunos beneficiários da Acção Social Escolar (agregados familiares com menos rendimentos) depois aos restantes, de um kit de computador (três modelos diferentes, dependendo do nível de ensino) e de um kit de conectividade.

O programa significa, de acordo com o governo, um investimento de 400 milhões de euros - perto de 348 euros por aluno (mais 120 mil professores também incluídos) - e pressupõe uma utilização responsável dos equipamentos, entregues em regime de comodato (têm de ser devolvidos no final).

Só que nada disto está feito. A página do ministro Tiago Brandão Rodrigues no portal do governo destaca que já foram distribuídos 100 mil computadores. Só. Uma pesquisa no portal Base indica a compra de mais 250 mil portáteis, auscultadores com microfone e mochilas, uma parte dos 335 mil que o ministro da Educação prometeu distribuir por centenas de agrupamentos prioritários.

É fácil perceber que, ao contrário do que afirmaram vários membros do governo, o sector público da educação não estava preparado para um novo fecho das escolas e para o ensino à distância. Aliás, nem sequer foi feito um levantamento completo das necessidades de cada estabelecimento de ensino ou agrupamento escolar.

Eu própria recebi apenas nesta segunda-feira, 25 de Janeiro, um email da escola de um dos meus filhos, ensino secundário: "A pedido da direcção do agrupamento solicito que, até às 13h00 de 5ª feira, dia 28 de Janeiro de 2021, me informem se os vossos educandos têm necessidades de computadores e/ou internet". Agora é que lhes deu a pressa.

E é este o motivo que levou o governo a decretar a “suspensão das actividades educativas e lectivas dos estabelecimentos de ensino públicos, particulares e cooperativos e do setor social e solidário, de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, a partir do dia 22 de Janeiro e, pelo menos, até ao dia 5 de Fevereiro de 2021, caso se verifique a renovação do estado de emergência”.

António Costa bem tentou explicar: "A razão fundamental [de suspender o ensino] é porque desejamos que esta interrupção seja de curta duração e tenha a devida compensação no calendário escolar, seja na interrupção do período do Carnaval, da Páscoa ou das férias de Verão".

Bom, se é na interrupção, não é no calendário escolar. Além disso, as férias de Carnaval, de 15 a 17 de Fevereiro, não têm 15 dias, tão-pouco as da Páscoa, de 24 de Março a 5 de Abril (a que correspondem 12 dias corridos e oito dias úteis).

Acresce que é pouco provável que os alunos fiquem em casa apenas 15 dias. Quinze dias, suponho - pelas conversas que vou mantendo com médicos de diversas especialidades - é o tempo necessário para perceber o impacto de ter fechado as escolas e, mais do que isso, saber se foi ou não possível conter a subida do número de infectados que está a deixar o SNS à beira da falência. E será tamxbém o tempo de o Ministério da Educação se organizar para iniciar as aulas online.

Tudo isto é mau quanto baste, mas que esta trapalhada venha pôr em causa o ensino particular é de mais, e não conheço nenhum outro país onde tal tenha acontecido. Agora imagine-se o absurdo de ter em casa filhos gémeos, um na escola pública, outro na privada, com já escrevi aqui.

Ao contrário do que aconteceu no ano lectivo anterior, em que as escolas particulares continuaram as aulas online imediatamente após o fecho - ou à medida que foram fechando -, este ano os colégios decidiram acatar a decisão do governo e suspender o ensino por 15 dias e aguardar, se não pela nova decisão ministerial, por uma decisão dos tribunais. Felizmente, as aulas continuam, embora em versão "estudo", "esclarecimento de dúvidas" ou "explicações".

Tiago Brandão Rodrigues teve a ousadia - era outra a palavra que queria utilizar, mas noblesse oblige - de argumentar que o ensino privado “não tem o grau de autonomia” que tem o ensino superior e que "este ziguezaguear, não digo oportunismo, mas espreitar sempre à exceção ou tentar fazer diferente é o que nos tem causado tantos problemas societais”. Conseguiu dizer isto tudo em péssimo português e sem se rir, apesar de admitir que "todo o processo educativo vai ser sacrificado e todos estes alunos vão necessariamente ver afectados os seus percursos formativos e educativos, ou seja, os seus sonhos e as suas construções naquilo que são as suas vidas".

Ou seja, em vez de prejudicar o mínimo possível de alunos, vamos prejudicar todos. Ou seja, vamos nivelar por baixo. Bela igualdade. Por este caminho, e tendo em conta que uma em cada três famílias portuguesas é pobre ou que dois milhões vivem abaixo do limiar da pobreza, em breve todos seremos obrigados a passar fome.

O princípio de igualdade procura libertar, ainda que parcialmente, os cidadãos da sua história (a origem social, o sexo, nacionalidade, origem étnica ou religião e rendimentos da família não podem ser obstáculos) para lhes permitir, em função das suas capacidades, chegar à melhor situação social possível.

Mas não é possível impor igualdade a coisas que são diferentes. Por isso, os governos foram adoptando uma nova perspectiva, que consiste no deslocamento da lógica de igualdade para uma lógica de equidade: a distribuição de recursos deve ser diferenciada em função de necessidades também diferenciadas.

Como escreve a constitucionalista Catarina Santos Botelho, "se é verdade que o ensino online exacerba as desigualdades sociais entre os estudantes, também é verdade que é ao governo que compete, através das suas políticas públicas, mitigar estas mesmas desigualdades, por exemplo, através da aquisição de computadores, garantia de acesso à Internet, etc.".

Para a professora de Direito Constitucional o Decreto-lei suscita "profundas reservas", a começar por, "não estando a liberdade de aprender e ensinar (artigo 43.º da Constituição) suspensa pelo decreto presidencial de emergência, não poderia haver aqui uma suspensão deste direito fundamental". Por outro lado, escreve no jornal "Expresso", a medida foi tomada no âmbito da execução do estado de emergência, pelo que "tem de ser justificada por razões de saúde pública". E, como é bom de ver, "proibir aulas online não tem qualquer efeito no abrandamento da transmissão do vírus. Pelo contrário, se os alunos estiverem em aulas online, serão menos incitados a ter comportamentos que possam facilitar a transmissão".

Proibir o ensino à distância é ir contra a liberdade de aprender e ensinar e vai contra tudo o que a Constituição defende (artigo 73.º, n.º 2): "O Estado promove a democratização da educação e as demais condições para que a educação, realizada através da escola e de outros meios formativos, contribua para a igualdade de oportunidades, a superação das desigualdades económicas, sociais e culturais [...]".

A Constituição dedica ainda o artigo 77.º à participação democrática na gestão educativa. Por um lado estipula-se o direito de professores e alunos participarem na administração dos estabelecimentos de ensino dos quais fazem parte, por outro consagra-se o direito de participação das associações de professores, de alunos e de pais na definição da política de ensino. Ou seja, nem uns nem outros devem ser reduzidos a meros empregados ou utentes dos serviços educativos.

Num país com fraca tradição de participação democrática, é preciso criar estruturas que permitam concretizar os direitos de participação na gestão das escolas e do sistema educativo inscritos na Constituição da República Portuguesa.

Enquanto aqui discutimos se o ensino pode ou não avançar na versão online, lá fora já se fala no regresso ao ensino presencial. O jornal "The New York Times" publicou esta semana um artigo segundo o qual o Centro de Controlo e Prevenção de Doenças pede às escolas para reabrirem e apela ao regresso das crianças às salas de aula, "porque é seguro fazê-lo", desde que "o uso da máscara e o distanciamento social sejam mantidos".

Ao que parece, os investigadores encontraram “poucas evidências de que as escolas tenham contribuído significativamente para o aumento da transmissão na comunidade”, quando as devidas precauções de segurança foram seguidas.

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