As novas regras, já acordadas entre o PE e o Conselho da UE, limitam o valor que os operadores podem cobrar uns aos outros pela utilização das redes, sendo o passo que faltava para que as taxas de ‘roaming’ – um custo adicional cobrado quando se está no estrangeiro – pagas pelos consumidores possam ser abolidas em 15 de junho.
Os limites máximos serão de 0,032 euros por minuto para as chamadas vocais, em vez dos atuais 0,05 euros por minuto, e de 0,01 euros por mensagem escrita (SMS), o que representa uma descida de um cêntimo.
A tarifa máxima aplicada aos dados móveis baixará, em 15 de junho deste ano, do atual limite máximo de 50 euros por ‘gigabyte’ (GB) para 7,7 euros por GB, continuando em seguida a diminuir de forma escalonada: a partir de 1 de janeiro de 2018, a tarifa máxima será de 6 euros por GB, a partir de 2019 de 4,5 euros por GB, a partir de 2020 de 3,5 euros por GB, a partir de 2021 de 3 euros por GB e a partir de 2022 de 2,5 euros por GB.
A utilização de dados tem vindo a aumentar exponencialmente nos últimos anos e prevê-se que tal continue a acontecer.
Esta reforma deverá permitir que os consumidores usem mais os dados, incluindo o acesso a conteúdos audiovisuais, quando viajem para outros países da UE.
O novo regulamento para os mercados grossistas, aprovado em plenário por 549 votos a favor, 27 contra e 50 abstenções, deverá entrar em vigor até ao dia 15 de junho, para que as taxas de ‘roaming’ a nível retalhista possam ser abolidas nessa data.
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