Em causa está a nova Lei dos Serviços Digitais, apresentada em meados de dezembro passado pela Comissão Europeia ao Conselho e ao Parlamento Europeu, que define “responsabilidades mais claras para as plataformas ‘online'” e “regras para assegurar uma maior responsabilização sobre o modo como as plataformas moderam os conteúdos”, nomeadamente as chamadas ‘fake news’, informa fonte oficial do executivo comunitário à agência Lusa.

Instada pela Lusa a comentar o papel da nova legislação para evitar motins como os organizados esta semana por apoiantes de Donald Trump em Washington, organizados através das redes sociais e que levaram à morte a cinco pessoas, a Comissão Europeia não responde diretamente, mas vinca que as novas regras comunitárias vão incidir sobre “conteúdos ilegais e prejudicais” propagados ‘online’.

Está então previsto que as autoridades regulatórias da UE (nomeadamente de cada Estado-membro) possam “investigar preocupações concretas e exigir que os serviços abram a sua ‘caixa negra’ de dados em torno da desinformação”, precisa o executivo comunitário na resposta à Lusa.

Além disso, “será imposta uma obrigação adicional às plataformas de maior dimensão”, acrescenta a instituição.

Em concreto, “as novas regras propostas implicam monitorizações regulares e medidas de transparência, tais como a obrigação de arquivos públicos de publicidade, auditorias independentes dos seus algoritmos recomendados e acesso aos dados pelas autoridades e pelos investigadores”, elenca a Comissão Europeia, explicando que o objetivo é assegurar a proteção dos “utilizadores e dos seus direitos fundamentais”.

Nesta resposta à Lusa, o executivo comunitário salvaguarda que esta nova legislação “não abordará alguns dos desafios muito específicos relacionados com a desinformação, mas através dela proporcionará um ponto de apoio corregulador”, dados os compromissos voluntários já assumidos pelas tecnológicas com Bruxelas no combate às ‘fake news’.

A nova Lei dos Serviços Digitais — que ainda terá de ser negociada com o Parlamento Europeu e os Estados-membros — prevê desde logo que as plataformas digitais que não cumpram as suas obrigações sejam, nos casos mais graves, multadas até 6% do volume de negócios anual.

Ainda assim, a fonte oficial do executivo comunitário ressalva que, “quando se trata de sanções, as multas não são a única ferramenta à disposição das autoridades nacionais e da Comissão”, falando noutras “medidas provisórias” que podem ser adotadas “quando necessário para fazer face a danos muito graves”.

No que toca às plataformas digitais de maior dimensão, como Facebook e Twitter, passarão a ser alvo de “auditorias independentes regulares” e, no caso da deteção de irregularidades, a Comissão ou as autoridades reguladoras podem fazer recomendações que podem levar a sanções.

Na passada quarta-feira, apoiantes do Presidente norte-americano cessante, Donald Trump, entraram em confronto com as autoridades e invadiram o Capitólio, em Washington, enquanto os membros do congresso estavam reunidos para formalizar a vitória do Presidente eleito, Joe Biden, nas eleições de novembro passado.

Destas violentas manifestações, organizadas maioritariamente através do Facebook e promovidas por Donald Trump, resultaram pelo menos cinco mortos.

Entretanto, o Facebook suspendeu temporariamente, tal como já tinha feito o Twitter, a conta de Donald Trump, na sequência da violência no Capitólio.

Questionada sobre esta ação, a Comissão Europeia diz à Lusa que este tipo de ações “são da responsabilidade das plataformas, que fazem cumprir os seus termos de serviços”.