“O Tribunal determinou que o arguido aguardasse os ulteriores termos do processo sujeito às medidas de coação de não adquirir ou não usar armas brancas ou de fogo, bem como de não adquirir ou consumir bebidas alcoólicas, de não permanecer nem se aproximar da residência da vítima e dos filhos e do local de trabalho da mesma, com fiscalização através de meios eletrónicos de controlo à distância, e de não contactar com a vítima e filhos por qualquer meio”, refere a Procuradoria da República da Comarca de Leiria.

De acordo com informação disponibilizada no sítio na Internet da Procuradoria, o Ministério Público apresentou a semana passada a primeiro interrogatório judicial um arguido não detido, de 49 anos.

“O Tribunal considerou fortemente indiciado que o arguido, agente da Polícia de Segurança Pública, molestou verbal, física e psicologicamente a vítima, durante o casamento de ambos, sobretudo a partir de 2019, no concelho de Leiria”, adianta.

A Procuradoria explica que “o arguido dirigiu à vítima nomes ofensivos, insultando-a e vexando-a, e controlou o conteúdo do seu telemóvel, contra a vontade e sem o consentimento da mesma”.

Ainda segundo a mesma fonte, “em três ocasiões distintas, o arguido desferiu uma palmada na parte de trás da cabeça da vítima, um empurrão no seu tronco e agarrou-a por baixo dos braços, na zona do tronco, segurou-a e apertou-a, por trás, após o que lhe encostou o punho fechado à cabeça”.

A Procuradoria acrescenta que na quarta-feira, “após a vítima lhe ter dado a saber que queria o divórcio, o arguido disse-lhe que a matava e que, a seguir, se matava a ele próprio”.

A investigação é dirigida pelo Ministério Público do Departamento de Investigação e Ação Penal de Leiria com a coadjuvação do Núcleo de Investigação e de Apoio a Vítimas Específicas do Comando Territorial de Leiria da GNR.

Fonte do Comando Distrital de Leiria da PSP disse à Lusa que “o arguido está de baixa médica e já se encontrava desarmado”, tendo sido “instaurado um processo disciplinar”.

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