De acordo com os dados disponíveis no site da ANA, prevê-se o cancelamento de 27 voos em Lisboa, 4 no porto e 2 na Madeira.

O Aeroporto Humberto Delgado, em Lisboa, é o mais afetado, sendo que a maioria dos voos cancelados pertence à TAP.

Em detalhe, tratam-se de 16 chegadas e 11 partidas em Lisboa, 2 chegadas e 2 partidas no Porto e 1 chegada e 1 partida na Madeira.

Este número de cancelamentos é inferior ao registado durante segunda-feira, com a ANA a reportar 32 cancelamentos com chegada e partida do Aeroporto Humberto Delgado, após 65 cancelamentos no sábado e 39 no domingo.

Greves, falta de pessoal, nevoeiro e até o rebentamento de pneus de um jato particular na semana passada no aeroporto de Lisboa têm sido apontadas como as principais causas para o cancelamento dos voos.

O que fazer?

A ANA aconselha aos passageiros que contactem com a sua companhia aérea antes de se deslocarem para os aeroportos.

A DECO considera esta situação "inaceitável" e recordas que "as transportadoras aéreas são obrigadas a prestar assistência adequada aos passageiros em situações de atraso e cancelamento". Isso inclui:

  • Refeições e bebidas em proporção razoável com o tempo de espera;
  • Alojamento em hotel, caso se torne necessária a estadia;
  • Transporte entre o aeroporto e o local de alojamento;
  • Duas chamadas telefónicas ou mensagens por correio eletrónico.

A associação de defesa do consumidor recorda ainda que "se na origem do atraso ou cancelamento estiver uma circunstância extraordinária, o que tem de ser apurado em concreto, as transportadoras não serão obrigadas a pagar uma indemnização, mas são obrigadas a prestar assistência adequada aos passageiros nos termos referidos".

Todavia, "deverá ser apresentada a possibilidade de o passageiro optar pelo reembolso ou por outro voo".

A DECO está a acompanhar esta situação e disponibiliza os seus serviços para apoiar os consumidores:

"Se o seu voo foi cancelado e não recebeu assistência ou tem dúvidas sobre os seus direitos, contacte-nos por escrito através da nossa Linha de WhatsApp (+351 966 449 110), do nosso endereço eletrónico geral deco@deco.pt ou através nosso formulário de contacto, ou por via telefónica, através do número 213 710 200", acrescenta a DECO.

Um verão difícil para viajar de avião

No final de junho, e antevendo um verão difícil nos aeroportos portugueses, a Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC) deixou uma série de recomendações para quem pretende viajar nos próximos meses.

“Antes de viajar, verifique a página de internet da transportadora aérea operadora do voo para mais informação sobre a antecedência necessária para comparecer no aeroporto”, sugeriu o regulador, indicando que, “uma vez que esta informação pode variar dependendo do país de destino, em caso de dúvida, contacte a transportadora aérea ou o seu agente de viagens” ou o site do aeroporto.

“Relembra-se que se se atrasar e perder o seu voo, dependendo das condições do título de transporte adquirido, poderá ter de pagar outro voo para o levar ao seu destino”, alertou.

A ANAC disse ainda que “os horários de ‘check-in’ podem variar, pelo que é aconselhável fazer o ‘check-in’ com a antecedência necessária em relação à hora de partida”, indicando: “Se fizer o check-in ‘online’, terá de imprimir o seu cartão de embarque ou, em alguns casos, tê-lo disponível no seu telemóvel”.

A ANAC recordou que, de “acordo com as condições de transporte de algumas transportadoras, a não impressão do cartão de embarque implica o pagamento de uma taxa adicional”.

A ANAC realçou ainda que, “efetuado o ‘check-in’, é ainda necessário realizar o controlo de segurança (inclusivamente da bagagem de mão) e, dependendo do destino, o controlo de fronteiras”, pedindo aos passageiros que tenham “ainda em consideração a localização da porta de embarque e o tempo necessário para lá chegar”.

“Assim, recomenda-se que chegue ao aeroporto com a antecedência necessária para cumprir todas as formalidades, tendo sempre em conta os tempos de espera e os constrangimentos aeroportuários atualmente verificados em toda a Europa”, sublinhou.

O regulador alertou ainda para “os passageiros com mobilidade reduzida ou que necessitem de assistência especial” que “podem ter de efetuar o ‘check-in’ mais cedo que o habitual”, referindo que devem “notificar a transportadora aérea ou agente de viagens de que necessitam de assistência, pelo menos 48 horas antes da partida”.

O regulador chamou ainda a atenção dos passageiros para os direitos que têm em caso “de recusa de embarque e de cancelamento ou atraso considerável dos voos”.

Assim, destacou, se o voo for cancelado, tiver um atraso superior a três horas à chegada ou se for recusado o embarque sem justificação, a companhia aérea tem várias obrigações.

Tal como referido pela DECO, a ANAC detalhou que o passageiro tem direito ao “reembolso do bilhete não utilizado ou transporte alternativo”, a prestação de assistência, como “refeições e bebidas adequadas ao tempo de espera pelo voo de reencaminhamento, duas chamadas telefónicas ou acesso a ‘e-mail’ e, se necessário, alojamento em hotel e transporte entre o aeroporto e o local de alojamento”.

Os passageiros podem ainda ter direito ao “pagamento de uma indemnização, em caso de cancelamento de voo, a menos que tenham ocorrido circunstâncias extraordinárias para além do controlo efetivo da transportadora aérea”.

*Artigo atualizado às 12h55