“O Chega espera unidade à direita sobre esta matéria, visto que a realização da justiça deve ser um objetivo comum deste espaço político não socialista”, refere o partido em comunicado, no qual adianta que o diploma já deu hoje entrada na Assembleia da República.

Na exposição de motivos do projeto-lei enviado à comunicação social, lê-se que essa possibilidade de pena se aplicaria “para crimes de homicídio praticados com especial perversidade, nomeadamente contra crianças”.

“A morte de uma menina em trágicas condições de violência e brutalidade, como ocorreu com a pequena Jéssica, em Setúbal, não pode deixar o país indiferente. Também não pode, nem deve, deixar o poder legislativo indiferente”, justifica o texto.

O projeto-lei refere que “a grande maioria dos países europeus tem, no seu ordenamento jurídico, o instituto da prisão perpétua”, apontando como exemplos Inglaterra, Alemanha ou França, e que em 2019 existiam na Europa 27.213 condenados a prisão perpétua.

“Nenhuma razão existe – antes pelo contrário – para a inexistência deste tipo de pena no ordenamento jurídico português, desde que seja prevista a possibilidade de liberdade condicional após o cumprimento mínimo de uma fração da pena. Neste sentido, nem o fundamento da dignidade da pessoa humana ou o princípio da humanidade das penas poderão, no âmbito da Constituição da República Portuguesa, obstaculizar à reintrodução da prisão perpétua no nosso país”, defende o partido.

Apesar de admitir que, no futuro, o Chega venha a propor a possibilidade de prisão perpétua para outros crimes (“casos especialmente graves de tráfico de estupefacientes ou de criminalidade sexual”), o diploma agora entregue apenas se dirige “aos casos de homicídio qualificado, quando a intensidade do dolo do agente e as circunstâncias particularmente violentas ou perversas em que o crime é cometido o possam justificar face às finalidades da lei penal”.

O diploma do Chega pretende alterar, em concreto, o artigo 132.º do Código Penal, relativo ao homicídio qualificado.

“Se a morte for produzida em circunstâncias que revelem especial censurabilidade ou perversidade, o agente é punido com pena de prisão de doze a vinte e cinco anos, ou com pena de prisão perpétua se o elevado grau da ilicitude do facto e as condições pessoais do condenado o justificarem”, refere o articulado do projeto-lei.

Num outro artigo, introduz-se a possibilidade de o tribunal “admitir a liberdade condicional de condenado a pena de prisão perpétua, depois de cumpridos 15 anos de pena”, desde que cumpridos alguns requisitos.

Na passada legislatura, o Chega apresentou um projeto de revisão constitucional para permitir, entre outras alterações à lei fundamental, a possibilidade de prisão perpétua, mas o texto foi chumbado pelas restantes bancadas.

O tema voltou a ser polémico na campanha para as legislativas de 30 de janeiro, quando André Ventura desafiou o líder do PSD a pronunciar-se sobre o tema, com Rui Rio a responder com os vários regimes de prisão perpétua que existem no ordenamento jurídico europeu - e afastando-se daqueles em que alguém pode ser preso por toda a vida -, o que lhe valeu acusações do PS de admitir restabelecer este tipo de pena.

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