Segundo a CAP, “a ministra havia-se comprometido, no passado dia 21 de abril, a liquidar esta verba até ao dia 30 maio”, o que até hoje não aconteceu.

“Faltou à palavra dada pela primeira vez quando, no final de maio, mais de um mês após o anúncio desta garantia, falhou o prazo para fazer chegar o dinheiro prometido e devido aos agricultores. Faltou à palavra dada pela segunda vez hoje, mais 30 dias decorridos sobre a data de fim de maio. Junho chegou ao fim, os pagamentos prometidos não chegaram e os agricultores esperam… e desesperam!”, lê-se no comunicado da CAP.

Segundo a confederação, os agricultores portugueses “estão numa situação complicadíssima e desesperante”, já que não têm dinheiro em tesouraria e têm de cumprir empréstimos bancários e compromissos com fornecedores.

A CAP diz que esta é uma “situação profundamente injusta” quando os agricultores “estão já a ser muito penalizados pelo atual contexto de seca, de escalada brutal dos preços dos combustíveis e da energia, da subida vertiginosa dos preços das matérias-primas e dos fertilizantes e de um fosso de perda de competitividade face a Espanha que se alarga a cada dia que passa” e exige que o Governo respeite a palavra dada.

A antecipação de 500 milhões de euros dos pagamentos do PU, que estavam previstos só para outubro, pretende responder ao impacto da guerra na Ucrânia no setor, permitindo aos agricultores portugueses fazer face às necessidades adicionais de liquidez, perante o aumento dos custos das matérias-primas e da energia.

O apoio é atribuído aos agricultores que tenham recebido em 2021 pagamentos no âmbito da candidatura ao Pedido Único (PU) e que tenham apresentado candidatura ao PU em 2022, sendo que o reembolso do apoio concedido será realizado por conta dos montantes a atribuir em 2022.

“O montante máximo do apoio excecional de crise a atribuir a cada agricultor corresponde a 50% do valor pago das ajudas constantes do calendário de pagamentos do PU até 31 de dezembro de 2021”, segundo o despacho publicado em 13 de maio em Diário da República com efeitos retroativos à data da assinatura pelo Governo, em 09 de maio.