Através da convenção relativa à Contrafação de Medicamentos e Infrações Semelhantes que Envolvam Ameaças à Saúde Pública (MEDICRIME) pretende-se, diz o comunicado, responder “à necessidade de definir mecanismos eficazes na investigação, combate e prevenção da contrafação de medicamentos e dispositivos médicos, mediante a criminalização destas condutas, que criam um elevado risco para a saúde pública individual e coletiva”.

A aprovação da convenção “permitirá aperfeiçoar a cooperação e ação conjunta dos Estados-Parte no combate a este fenómeno global”, diz o Governo.

A convenção MEDICRIME, aberta a países não europeus, permite sancionar criminalmente a distribuição e venda de produtos médicos contrafeitos, incluindo pela internet. Segundo a página oficial do Conselho da Europa na internet Portugal assinou a convenção a 28 de outubro de 2011, mas não a ratificou.

Em maio do ano passado a ministra da Justiça tinha anunciado a intenção de criminalizar atividades até então meras infrações contraordenacionais, como a venda ilegal de produtos apresentados como “milagres para a saúde”, no seguimento da assinatura da MEDICRIME.

A convenção contra o Tráfico de Órgãos Humanos, diz o comunicado do Governo, colmata lacunas nos instrumentos jurídicos internacionais em vigor e permite o reforço da cooperação interna e internacional.

“Esta Convenção vem enquadrar juridicamente o fenómeno, adotando disposições em matéria de criminalização das condutas relevantes e de proteção das vítimas no que respeita à extração e comercialização ilícita de órgãos humanos para transplante ou outras finalidades”, diz-se no comunicado.

Portugal assinou a convenção a 25 de março de 2015 numa cerimónia em Santiago de Compostela. A convenção incrimina o tráfico de órgãos para transplante e protege as vítimas, ao mesmo tempo que promove a cooperação a nível nacional e internacional.

A assinatura é aberta a Estados membros e não membros do Conselho da Europa.