“Eu penso que o PR utilizou basicamente pretextos que não impediriam uma boa interpretação da lei para fazer aquilo que era a sua vontade, e a sua vontade - que é uma vontade que eu entendo que é pessoal - é de impedir que esta lei seja aprovada”, referiu Isabel Moreira em declarações à agência Lusa.

A deputada indicou que, no seu entender, a “forma como o veto está formulado na sua fundamentação” cria uma “situação atípica”, dado que, apesar de ser um “veto político”, está “recheado de preocupações jurídicas que usualmente seriam apresentadas junto do Tribunal Constitucional”.

Abordando aquela que considera ser a “crítica substancial” de Marcelo Rebelo de Sousa ao diploma – designadamente a ideia de que, segundo consta na nota da Presidência da República, entre a primeira versão do diploma e a segunda, houve uma “mudança considerável de ponderação dos valores da vida e da livre autodeterminação” –, Isabel Moreira disse que se trata “de uma análise jurídica e não política” e que são “questões que são usualmente levantadas junto do Tribunal Constitucional e não da Assembleia da República”.

“Aquilo que seria mais consentâneo com os poderes presidenciais era, tendo o Presidente este tipo de dúvidas, enviar o diploma para o Tribunal Constitucional, uma vez que o Presidente da República deve funcionar como Presidente da República e não como constitucionalista”, frisou.

Nesse sentido, a deputada socialista reitera que o veto aparenta ser uma “posição que o Presidente pessoalmente tem relativamente a este diploma, e que utilizou o veto político invocando várias questões jurídicas que poderiam ter sido esclarecidas junto do Tribunal Constitucional”.

Isabel Moreira defendeu que o “veto erra” e que, contrariamente à opinião de Marcelo Rebelo de Sousa, “não há alargamento nem mudança de opções legislativas" entre a primeira e a segunda versão, "há apenas uma resposta às preocupações do Tribunal Constitucional”, que, em março de 2021, tinha considerado o primeiro diploma sobre a morte medicamente assistida inconstitucional.

“Discordo daquilo que foi o entendimento do Presidente da República. O Presidente, aliás, foca-se numa versão de conceitos que precisamente foram buscados na lei de bases de cuidados paliativos e na lei espanhola que são exatamente recomendados pelo próprio acórdão do Tribunal Constitucional” de março de 2021, referiu a deputada.

Isabel Moreira salientou assim que a “oposição pessoal” de Marcelo Rebelo de Sousa irá merecer uma “reflexão” da parte do PS, “tendo em conta que isto é uma lei que teve já por duas vezes a aprovação esmagadora do povo português representado na Assembleia da República, por mais de maioria absoluta em efetividade de funções”.

“Portanto, é uma lei com uma enorme legitimidade democrática e, assim que for possível, daremos seguimento àquilo que são os passos normais para isso mesmo”, destacou.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, vetou na segunda-feira à noite o decreto sobre a morte medicamente assistida, envolvendo a eutanásia e o suicídio medicamente assistido.

Ao devolver o diploma à Assembleia da República, Marcelo Rebelo de Sousa formulou duas solicitações.

O Presidente da República solicita que seja clarificado “o que parecem ser contradições no diploma quanto a uma das causas do recurso à morte medicamente assistida”.

“O decreto mantém, numa norma, a exigência de “doença fatal” para a permissão de antecipação da morte, que vinha da primeira versão do diploma. Mas, alarga-a, numa outra norma, a “doença incurável” mesmo se não fatal, e, noutra ainda, a “doença grave”. O Presidente da República pede que a Assembleia da República clarifique se é exigível “doença fatal”, se só “incurável”, se apenas “grave”, escreve.

O chefe de Estado solicita também que se deixe de “ser exigível a ‘doença fatal’”.