“Portugal tem vindo a receber milhares de pessoas provenientes de países em conflito armado ou noutras situações muito desfavoráveis, tendo em curso um programa nacional de acolhimento a cidadãos no contexto de proteção temporária, no qual estão previstos cuidados de saúde. Uma das prioridades à chegada destes cidadãos a Portugal é a vacinação, no âmbito do Programa Nacional de Vacinação (PNV) e de outras estratégias vacinais nacionais”, referiu a DGS.

A DGS considerou que “existe um maior risco de determinadas doenças evitáveis pela vacinação em países com baixas coberturas vacinais e perante conjunturas disruptivas, como o conflito armado, foram definidas prioridades de vacinação contra o sarampo e contra a poliomielite.

No entanto, recomendou também a cobertura vacinal contra a tuberculose, a covid-19 e a gripe sazonal.

“Estas recomendações cumprem o estipulado no Programa Nacional de Vacinação (Portaria 248/2017; Norma 18/2020), que determina que todas as pessoas presentes em Portugal têm o direito a ser vacinadas de acordo com o previsto no PNV 2020 (Norma 18/2020)”, lê-se no documento.

Segundo a DGS, a “vacinação será efetuada após avaliação do estado vacinal, de acordo com a idade e eventuais patologias de risco ou circunstâncias especiais, devendo ser administradas todas as vacinas consideradas necessárias, sempre que possível”.

A adesão a estas medidas será promovida junto destes cidadãos através de estratégias comunitárias e individuais de comunicação”.