"O despacho publicado em Diário da República vem reforçar a garantia de cumprimento das medidas já previstas para os voos e assegurar a igualdade de tratamento dos passageiros cuja viagem se inicia no Reino Unido ou no Brasil face àqueles que chegam a Portugal continental em voos diretos das mesmas origens, com natureza humanitária e para efeitos de repatriamento", refere o Ministério da Administração Interna em comunicado.

As medidas entram em vigor a partir da 00:00 de 7 de março, prolongando-se até às 23h59 do dia 16 de março.

Segundo o despacho, os passageiros visados “estão obrigados, cumulativamente, a apresentar um comprovativo de realização de teste molecular por PCR para despiste da infecção por SARS-CoV-2, com resultado negativo, realizado nas 72 horas anteriores ao momento do embarque, com excepção das crianças que não tenham completado 24 meses de idade” e a “cumprir, após a entrada em Portugal continental, um período de isolamento profiláctico de 14 dias, no domicílio ou em local indicado pelas autoridades de saúde, ou aguardar pelo voo de ligação aos respectivos países de destino final em local próprio no interior do aeroporto”.

Na nota, o MAI refere ainda que "as companhias aéreas têm de remeter às autoridades de saúde a listagem dos passageiros cujo trânsito com proveniência do Reino Unido ou do Brasil é do seu conhecimento. Por outro lado, o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras verifica o país onde os passageiros realizaram o teste molecular por RT-PCR e, confirmando-se ser no Reino Unido ou no Brasil, remetem essa informação às autoridades de saúde", recordando ainda para todos os voos autorizados, é já obrigatória a apresentação do referido teste.

Recorde-se que até 16 de março todos os voos, comerciais ou privados, com origem ou destino no Brasil e no Reino Unido estão suspensos.