De acordo com o Jornal de Notícias, o Tribunal de Paredes deu como provado que uma mulher foi agredida em plena rua, depois de ter sido agarrada pelo pescoço e arrastada até ao carro, mas o autor do crime (o companheiro) foi absolvido. Foi considerado que o ato não teve “crueldade, insensibilidade e desprezo" suficiente para ser considerado um crime de violência doméstica.

O caso teria, no entanto, gravidade para ser um crime de ofensa à integridade física, mas para tal necessitava que fosse apresentada queixa por parte da vítima, que se recusou a testemunhar durante todo o processo. Este não terá sido o primeiro caso de violência do companheiro registado pelas autoridades, tendo o primeiro episódio ocorrido em novembro de 2019, quando a mulher chamou a GNR à residência.

“Entendemos que a conduta do arguido não integra o conceito de maus-tratos, previsto no artigo 152.º do Código Penal”, refere a sentença citada pela publicação.

Segundo a juíza Isabel Pereira Neto, “resultou provado” que a mulher “foi agarrada pelo pescoço, pelo arguido, seu companheiro, que com recurso à violência a tentou introduzir no interior da viatura”. No entanto, considera que tal se tratou de “apenas de um ato, que não reveste a gravidade ínsita" ao crime de violência doméstica.

O arguido foi ainda absolvido do crime de ameaça, por ter chamado “cobardes” aos três militares da GNR que intervieram aquando da agressão e por ter ameaçado persegui-los. A juíza entendeu, no entanto, que ele nunca quis “matá-los ou sequer bater-lhes” e que a ameaça terá sido “um desabafo”.

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