“É criado um novo regime para a apropriação ilícita de energia que, incluindo as práticas fraudulentas, constitui um fenómeno social grave, não só em virtude dos riscos que gera para a segurança e integridade física de pessoas e bens e segurança do sistema, mas também pela injustiça relativa que cria nas condições de acesso e utilização destes serviços públicos essenciais, gerando custos significativos na esfera dos demais intervenientes do SEN que, inevitavelmente, vão refletir-se sobre todos os consumidores”, lê-se no decreto-lei hoje publicado.

O diploma resulta da transposição de diretivas europeias com regras comuns para o mercado interno de eletricidade e para a promoção da utilização de energias de fontes renováveis.

O novo decreto-lei estabelece que a apropriação ilícita de energia inclui “a captação de energia elétrica dissociada de equipamentos de medição ou de controlo de potência ou consumo”, a viciação dos contadores, “incluindo os respetivos sistemas de comunicação de dados”, a alteração dos dispositivos de segurança dos contadores e o “falseamento de valores de energia medidos através da viciação da medição ou de outras práticas fraudulentas”.

Quem for apanhado a cometer alguma daquelas atividades, além do corte de fornecimento de energia, fica obrigado a pagar ao operador de rede o valor devido, com juros.

Em caso de reincidência, é aplicada uma “majoração ao valor total devido, correspondente, no mínimo, ao montante que resultaria da aplicação de IVA, à taxa legal em vigor”, ao consumo associado à situação de apropriação ilícita, nos termos definidos pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE).

O Governo aprovou, em 2 de dezembro, o novo decreto-lei que estabelece o funcionamento do SEN, para que se adeque a “novas realidades” e desafios, depois de um período de consulta pública.

Entre as alterações à legislação está a integração das eólicas ‘offshore’ no SEN.

Adicionalmente, a proposta prevê também a criação de critérios próprios para autoconsumo e comunidades de energia de consumidores eletrointensivos, como a simplificação de processos de decisão sobre a necessidade de avaliação de impacte ambiental a centros eletroprodutores solares, localizados em áreas artificializadas.

A Agência Portuguesa do Ambiente (APA) e a Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) explicaram, num despacho conjunto publicado em 08 de outubro, que as empresas ficam dispensadas de avaliação de impacte ambiental no caso de projetos de energia solar com potência instalada inferior a 50 megawatts (MW), desde que não se localizem “em área sensível, que não integrem ligações através de linhas elétricas aéreas adicionais e que sejam instalados em coberturas e ou fachadas de qualquer edifício ou de parque de estacionamento preexistente".