Nas alegações finais, que decorreram hoje no Tribunal de Leiria, a procuradora do Ministério Público (MP) afirmou não ter dúvidas que os “arguidos devem ser condenados pela prática em coautoria dos três crimes”.

Os antigos presidente e vogal da Supercoop, que detém o infantário Superninho, respondem pelos crimes de abuso de confiança, furto qualificado e falsificação de documentos, com um prejuízo para a instituição de 184.324,07 euros.

O MP considera que a pena aplicada deve ser “prisão efetiva”, tendo em conta que o “valor subtraído a esta instituição é altíssimo”.

“Não houve qualquer arrependimento e os arguidos apresentaram uma versão dos factos de uma dívida de 90 mil euros”, que ninguém reconheceu, lembrou a magistrada, salientando que “não é agindo desta forma que se faz pagar uma dívida” que possa existir.

Para o MP, esta explicação “não merece qualquer credibilidade”.

Segundo a procuradora, foi feita prova documental e testemunhal, verificando-se que as faturas "foram falsificadas”. “Não eram só as despesas que faziam para si próprios, mas alteravam os valores das faturas para depois lhes pagarem mais. Foram alterados um três para um oito, em vez de receberem 300 receberiam 800 euros”, constatou.

A magistrada considerou ainda que ficou provado o abuso de confiança, tendo em conta as “condições em que os cheques eram assinados”.

“Todos sabemos o funcionamento de uma instituição quando existe uma relação de confiança e que há cheques assinados em branco”, adiantou.

A procuradora recordou a explicação de uma das assistentes, que referiu que as assinaturas dos cheques em branco eram pedidas “nas alturas mais complicadas, como na hora das refeições das crianças. A pessoa confia e aceita”.

Rui Gonçalo, advogado da Supercoop, acompanhou parte das considerações do MP, considerando também que a pena aplicada deverá passar por prisão efetiva.

Já o defensor dos arguidos, Renato Militão, rebateu parte da acusação, ao afirmar que não foi deduzida prova bastante para uma condenação.

Segundo o despacho de acusação a que a agência Lusa teve acesso, Elsa Leitão, 44 anos, então presidente do conselho de administração da Supercoop, instituição particular de solidariedade social, detentora da creche/infantário Superninho, e Gil Silva, 48 anos, na altura vogal da cooperativa, agiram em coautoria com vista a “acrescer a sua esfera patrimonial à custa da Supercoop”.

Agora divorciados, o casal causou um prejuízo de 184.324,07 euros à Supercoop, através de “compras/despesas contabilizadas e não enquadráveis no objeto social” da instituição, referiu a acusação.

O MP sustentou que, “pelo menos” desde a data em que Elsa Leitão assumiu funções como presidente da Supercoop, os “arguidos, de forma cada vez mais frequente e com particular intensidade desde novembro de 2015, apoderaram-se de diversas quantias monetárias pertencentes à Supercoop, mormente na aquisição de bens e serviços para uso/gozo pessoal e do casal”, como “vestuário, calçado, joalharia/relojoaria, óculos, malas, equipamentos, mobiliário, animais, viagens e artigos/serviços de estética, cosmética, higiene e saúde”.

A leitura do acórdão ficou agendada para o dia 18 de fevereiro, pelas 10:30.

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