Em causa está a decisão do Tribunal Arbitral face à intenção do Novo Banco em passar do regime transitório da IFRS 9 para a adoção integral das novas regras internacionais de contabilidade.

“O Tribunal Arbitral considerou que a intenção manifestada pelo Novo Banco, em 2019, de prescindir do regime transitório relacionado com a introdução da IFRS 9, não é compatível com o equilíbrio contratual em que assenta o Acordo de Capitalização Contingente”, refere o comunicado hoje publicado no site do Fundo de Resolução (FdR).

À data da sentença o valor do litígio ascendia a 169 milhões de euros, montante que o FdR teria de pagar ao Novo Banco caso a sentença não lhe fosse favorável.

Segundo o comunicado, na sua decisão, o Tribunal Arbitral considerou que, independentemente da legitimidade do Novo Banco para tomar a decisão de prescindir do referido regime transitório no exercício de 2019, “o respetivo impacto financeiro nos fundos próprios do Novo Banco não poderia ter a cobertura do mecanismo de capitalização contingente”, como o Fundo de Resolução sempre alegou.

A arbitragem cuja sentença é agora conhecida resultou da oposição manifestada pelo Fundo de Resolução em novembro de 2019, quando tomou conhecimento de que o Novo Banco pretendia prescindir do regime transitório relacionado com a introdução da IFRS 9.