Em discussão em plenário da Assembleia da República vai estar também um projeto de resolução do Chega que pretende a realização de um referendo sobre o tema.

Os quatro projetos retiram a exigência de "doença fatal" como critério para a despenalização da morte medicamente assistida. PS, BE e Iniciativa Liberal propõem a eutanásia em situações de “lesão definitiva de gravidade extrema” ou “doença grave e incurável”. Quanto a este último critério, o PAN estabelece a exigência de “doença grave ou incurável”.

A última versão do decreto, aprovada em novembro de 2021, tinha a seguinte redação das condições para a prática legal da morte medicamente assistida: "Por decisão da própria pessoa, maior, cuja vontade seja atual e reiterada, séria, livre e esclarecida, em situação de sofrimento intolerável, com lesão definitiva de gravidade extrema ou doença incurável e fatal, quando praticada ou ajudada por profissionais de saúde".

Contudo, noutras partes do decreto, aparecia pela primeira vez, no lugar de "doença incurável e fatal", a expressão "doença grave ou incurável", que numa das normas era definida como "doença grave que ameace a vida, em fase avançada e progressiva, incurável e irreversível, que origina sofrimento de grande intensidade".

Das iniciativas que estarão em debate esta quinta-feira, a da IL é a que introduz mais alterações face a este último texto final, propondo que o médico seja atribuído “de forma sequencial, de entre uma lista de médicos especialistas na patologia que afeta o doente, que manifestem interesse em integrar essa lista, elaborada pela Ordem dos Médicos, tendo em conta um critério de territorialidade que promova a proximidade geográfica do médico especialista ao doente”.

Os liberais avançam com um período de reflexão “não inferior a dois dias, durante o qual é obrigatório o acompanhamento psicológico”, entre o agendamento para a prática da morte medicamente assistida e “a administração dos fármacos letais”.

Ao contrário do que acontece com os diplomas de acesso aos metadados ou de emergência sanitária, que o Presidente da República já fez saber que vai enviar para o Tribunal Constitucional, no caso da eutanásia não se sabe ainda o que fará Marcelo Rebelo de Sousa após a sua provável aprovação pelo parlamento.

Desde o início do processo, o chefe de Estado defendeu que deveria haver um amplo e longo debate na sociedade portuguesa, mas recusou sempre revelar a sua posição pessoal e antecipar uma decisão - promulgação, veto ou envio para o Tribunal Constitucional - antes de lhe chegar algum diploma.

No sábado, em Santarém, Marcelo disse que vai “esperar para ver” a lei sobre a eutanásia e afirmou estar “acima dos braços de ferro”.

A primeira vez que os deputados tentaram legislar sobre a matéria foi em maio de 2018 mas os projetos de PS, BE, PAN e PEV acabaram chumbados.

Dois anos depois, os mesmos partidos reapresentaram os projetos, aos quais se juntou a IL, à data representada pelo deputado único, João Cotrim de Figueiredo.

O diploma, aprovado por maioria na Assembleia da República, seguiu para Belém em 18 de fevereiro de 2021 e no mesmo dia, Marcelo Rebelo de Sousa enviou-o para o Tribunal Constitucional para fiscalização preventiva.

Cerca de um mês depois, o TC chumbou a lei e o Presidente vetou o diploma, que regressou ao parlamento, de onde saiu novo texto final aprovado por larga maioria em novembro do mesmo ano, com algumas alterações, nomeadamente, um novo artigo inicial de definições para clarificar conceitos, oito no total, desde a morte medicamente assistida à "lesão definitiva", doença grave ou incurável.

O documento voltou a Belém numa altura em que já estava instalada a crise política após o chumbo do Orçamento do Estado para 2022 e as eleições legislativas marcadas para 30 de janeiro.

No final de novembro, Marcelo Rebelo de Sousa vetou politicamente a lei, realçando que o novo texto utilizava expressões diferentes na definição do tipo de doenças exigidas e defendeu que o legislador tinha de optar entre a "doença só grave", a "doença grave e incurável" e a "doença incurável e fatal".

No caso de a Assembleia da República querer "mesmo optar por renunciar à exigência de a doença ser fatal, e, portanto, ampliar a permissão da morte medicamente assistida", segundo Marcelo Rebelo de Sousa, optará por uma “visão mais radical ou drástica” e questionou se isso corresponde “ao sentimento dominante na sociedade portuguesa”.

Com um novo parlamento eleito nas legislativas de janeiro, PS e PSD já anunciaram que vão dar liberdade de voto aos seus deputados, sendo que IL, BE, PAN e Livre posicionam-se a favor da despenalização e Chega e PCP contra.

Oito portugueses foram morrer à Suíça entre 2009 e 2020

Um dos casos mediáticos recentes foi o de Luís Marques, 63 anos, em 2020. Paraplégico há 55, optou por viajar para recorrer à Dignitas e morrer por suicídio assistido, que legalmente lhe era negado em Portugal. Foi o oitavo português a fazê-lo e a RTP fez a reportagem da sua viagem até à Suíça.

A Dignitas, uma associação com sede na cidade suíça de Forch, que tem como lema “viver com dignidade, morrer com dignidade”, defende uma “abordagem integrada” quanto ao problema do fim da vida, combinando “cuidados paliativos, prevenção do suicídio”, além de apoio psicológico, e que pode terminar na morte medicamente assistida.

Na prática, apesar de ser associada à morte medicamente assistida, a associação salientou, em vários momentos da resposta, por e-mail, a várias perguntas da Lusa, que o seu trabalho é “muito mais abrangente”, com base no aconselhamento e na procura de alternativas a uma vida digna e com conforto.

Em 2021, a Dignitas tinha 26 associados portugueses, o que, sublinha a associação, não quer dizer que todos queiram recorrer à morte assistida, dado que alguns são considerados apoiantes da causa. Este é o número mais alto de associados com residência em Portugal desde 2016.

Desde 2009, a associação, país onde a morte assistida está regulada, tem registadas oito pessoas com residência em Portugal que tiveram a sua ajuda para morrer.

Em 2019, a Dignitas ajudou 256 pessoas de várias nacionalidades a pôr fim à vida, baixando esse número para 221 em 2020 e 212 em 2021.

13 questões sobre a morte medicamente assistida

  O que é a eutanásia?

A morte assistida é o ato que leva à morte de um doente por sua vontade, através do ato de um profissional de saúde (eutanásia) ou através de suicídio assistido.

A palavra eutanásia tem origem no grego - "eu", que significa boa, e "tanathos", que quer dizer "morte", ou seja, "boa morte", remetendo para o ato de tirar a vida a alguém por solicitação, de modo a acabar com o seu sofrimento. O termo, criado pelos filósofos enciclopedistas, surgiu pela primeira vez no século XVIII.

Embora com soluções legais diferentes, em vários países onde é praticada a morte assistida, o sofrimento intolerável do doente e o grau de consciência para tomar essa decisão são condições essenciais para a sua prática.

 A morte assistida é crime em Portugal?

Em Portugal, a morte assistida não está tipificada como crime com esse nome, mas a sua prática pode ser punida por três artigos do Código Penal: homicídio privilegiado (artigo 133.º), homicídio a pedido da vítima (artigo 134.º) e crime de incitamento ou auxílio ao suicídio (artigo 135.º).

As penas variam entre um a cinco anos de prisão para o homicídio privilegiado, até três anos para homicídio a pedido da vítima e de dois a oito anos para o crime de incitamento ou auxílio ao suicídio.

É precisamente para despenalizar quem pratica a morte medicamente assistida, em certas condições, que estão em debate os diplomas na quinta-feira.

O que é suicídio assistido?

O suicídio assistido é diferente da eutanásia, dado que é o próprio doente, tomando os fármacos letais, a por fim à sua vida, com a colaboração de um terceiro, geralmente um profissional de saúde, que o ajuda a terminar a vida. Também está previsto nos projetos em discussão no parlamento.

 O que é a distanásia?

A distanásia define-se como o adiamento, de forma artificial, da morte de um doente que se encontra em fase terminal com o recurso a tratamentos médicos considerados desproporcionados. Também é o utilizado o termo “obstinação terapêutica” como sinónimo de distanásia.

 Em que países pode ser praticada a eutanásia?

A eutanásia não é crime em quatro países europeus, Holanda, Bélgica, Luxemburgo e Espanha, mas há mais países do mundo onde é possível a morte assistida ou o suicídio assistido.

Nos Estados Unidos, há cinco Estados onde está regulamentada esta prática: Oregon, desde 1997, Vermont (2013), Califórnia (2015), Washington (2008) e Montana (2009). No Canadá, também é possível a eutanásia desde 2006.

Ainda no continente americano, há mais dois países onde é possível antecipar a morte: Uruguai e Colômbia.

Na Austrália, no Estado de Vitória, já é possível a eutanásia, e na Nova Zelândia vai haver um referendo este ano.

 Porque não avançou a lei até agora?

Esta será a terceira vez que os deputados debatem este tema. Em 2018, com maioria de direita no parlamento, a lei foi chumbada. Dois anos depois, uma maioria de esquerda, incluindo alguns deputados do PSD, aprovou a lei, que esbarrou uma primeira vez no Tribunal Constitucional, em março de 2021, e num veto político do Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, em novembro do mesmo ano.

 Se for aprovada na generalidade, o que falta para entrar em vigor?

Depois da generalidade, segue-se o trabalho dos deputados, na especialidade, para se "afinar" um texto final, antes da votação final global. Se o diploma for aprovado, segue para o Presidente da República que pode vetar, enviar para o Tribunal Constitucional ou promulgar.

Ao contrário do que acontece com os diplomas de acesso aos metadados ou de emergência sanitária, que o Presidente da República já fez saber que vai enviar para o Tribunal Constitucional, no caso da eutanásia não se sabe ainda o que fará Marcelo Rebelo de Sousa após a sua provável aprovação pelo parlamento.

 Quais as principais características dos projetos de PS, BE, IL e PAN?

Os quatro projetos retiram a exigência de "doença fatal" como critério para a despenalização da morte medicamente assistida face ao último texto final aprovado pelo parlamento em novembro do ano passado, que acabou vetado.

PS, BE e Iniciativa Liberal propõem a eutanásia em situações de “lesão definitiva de gravidade extrema” ou “doença grave e incurável”. Quanto a este último critério, o PAN estabelece a exigência de “doença grave ou incurável”.

Todos estabelecem que a morte medicamente assistida tem de ocorrer "por decisão da própria pessoa, maior, cuja vontade seja atual e reiterada, séria, livre e esclarecida, em situação de sofrimento intolerável".

  Podem os médicos alegar a objeção de consciência?

Sim, todos os projetos preveem essa hipótese. A recusa deve ser fundamentada e comunicada ao doente em prazo "não superior a 24 horas". No caso do projeto da IL, o médico não tem que justificar os motivos da sua objeção.

  Em que condições pode o doente pedir a interrupção do processo?

Os quatro projetos preveem que o processo para a morte medicamente assistida é interrompido se quem o pediu ficar, entretanto, inconsciente.

É ainda garantido que a "decisão do doente em qualquer fase do procedimento clínico de antecipação da morte é estritamente pessoal e indelegável".

 É feita alguma avaliação psiquiátrica no processo?

Se for considerado necessário, sim. Todos os projetos estabelecem que, após um parecer positivo de um médico orientador e uma confirmação feita por um médico especialista na patologia que afeta o doente, pode ser feita uma confirmação por um psiquiatra.

É obrigatório o parecer de um médico especialista em psiquiatria, sempre que "o médico orientador e ou o médico especialista tenham dúvidas sobre a capacidade da pessoa para solicitar a morte medicamente assistida revelando uma vontade séria, livre e esclarecida" ou "admitam que a pessoa seja portadora de perturbação psíquica ou condição médica que afete a sua capacidade de tomar decisões".

  Há casos de portugueses que optam pela eutanásia no estrangeiro?

Sim. Não há números oficiais, mas sim parcelares. De 2009 a 2020, oito portugueses foram morrer à Suíça, apoiados pela Dignitas, uma associação sem fins lucrativos que "ajuda pessoas a morrer com dignidade". Há mais 25 pessoas com residência em Portugal inscritas na associação.

Em setembro de 2020, numa altura em que se debatia de novo a eutanásia, a RTP exibiu uma reportagem com um cidadão português, Luís Marques, 63 anos, paraplégico há 55, que optou por viajar até à Suíça para recorrer à associação Dignitas e morrer por suicídio assistido, que legalmente lhe era negado em Portugal. Foi o oitavo português a fazê-lo nesta associação.

 Que posição tomou a Igreja Católica portuguesa?

A Igreja é contra os projetos de lei mas já se posicionou a favor do referendo, tendo apoiado ativamente a recolha de assinaturas. No anterior debate, em 2018, foi contra a consulta com o argumento de a vida não ser referendável. Em 11 de fevereiro, o secretário da Conferência Episcopal Portuguesa (CEP) à data Manuel Barbosa disse que, “embora a vida não seja referendável”, o referendo pode ser, nas atuais circunstâncias, uma forma “útil para defender a vida no seu todo, desde o princípio até ao seu fim natural”.

Em 8 de novembro de 2021, dias após a aprovação pelos deputados do segundo texto final, o presidente da Conferência Episcopal Portuguesa (CEP), José Ornelas, deixou críticas à Assembleia da República.

“A ideologia não se pode sobrepor à defesa intransigente do direito à vida, plasmado na nossa Constituição. As mais altas instâncias do país devem, por isso, pronunciar-se de acordo com as prerrogativas constitucionais de que dispõem”, apelou o prelado, assegurando que “do lado da Igreja fica a garantia de que continuará a fazer tudo para que a dignidade da vida humana seja respeitada sem ser necessário o recurso à morte”.