Durante a leitura do acórdão de 57 páginas, o juiz presidente disse que foram dados como provados os factos constantes da acusação, bem como o acrescento que o tribunal realizou na última sessão, afirmando que os seis homens “atuaram de forma concertada e de acordo com um plano previamente acordado”.

O juiz justificou que a pena aplicada teve em conta o facto de os arguidos não terem antecedentes criminais e o seu perfil social.

A moldura penal do crime de tráfico de droga oscila entre os quatro e os 12 anos.

Os seis homens de nacionalidade portuguesa, espanhola, colombiana e dominicana que, começaram a ser julgado no final de outubro, no Tribunal de Viana do Castelo, pela prática em coautoria do crime de tráfico de droga, assistiram à sessão através de videoconferência, no estabelecimento prisional de Lisboa e de Caxias, em Oeiras, onde vão aguardar, em prisão preventiva, o trânsito em julgado do acórdão hoje proferido.

No final da sessão, questionada pela Lusa, a defesa garantiu que irá recorrer da decisão.

A acusação deduzida em março e com 20 páginas resultou da “Operação Alçapão” realizada Unidade Nacional de Combate ao Tráfico de Estupefacientes (UNCTE) da Polícia Judiciária (PJ).

Aquela investigação culminou, em março de 2020, com a detenção, em flagrante delito, dos seis homens, de nacionalidade portuguesa, espanhola, colombiana e dominicana, e a apreensão de cerca de 400 quilogramas de cocaína, que dariam para mais de 1,6 milhões de doses individuais, num armazém situado na zona industrial de Vila Nova de Muía, em Ponte da Barca, no distrito de Viana do Castelo.

A cocaína em estado puro, proveniente da República Dominicana, que, segundo afirmou em tribunal o inspetor chefe da PJ que coordenou a investigação, teria um valor de 20 milhões de euros, foi encontrada no interior do armazém tapada por paletes de ananases, escondida no fundo falso do contentor que chegou ao porto de Setúbal, foi enviada para o porto de Leixões e seguiu depois, num camião, até Ponte da Barca.

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