Carlos Natal, que esteve nestas eleições autárquicas para ser o candidato do Chega a presidente da Câmara Municipal de Portimão, antes de, em junho, se ter desentendido com as estruturas locais e nacionais do partido, o que levou a que fosse afastado da candidatura, assumiu este sábado que vai disputar a presidência do Chega com André Ventura nas próximas eleições do partido.

A disputa pela liderança é algo inédito na história do Chega, uma vez que nas outras duas ocasiões em que André Ventura se demitiu e recandidatou não teve oposição ao lugar de presidente do partido.

Recorde-se que ontem, em conferência de imprensa na sede do partido, Ventura reagiu à decisão do Tribunal Constitucional – que, na quinta-feira, deu razão ao Ministério Público e considerou que as alterações estatutárias introduzidas pelo partido no Congresso de Évora, em setembro de 2020, são inválidas -, salientando que, “apesar de não ser claro na decisão do Tribunal Constitucional se a eleição do presidente do partido em eleições diretas fica ou não comprometida”, o Chega decidiu “não correr mais riscos nesta matéria”, apresentando assim a sua demissão da presidência do partido e consequente recandidatura, não só a presidente, mas com listas a todos os órgãos do partido.

No manifesto da candidatura publicado na sua página de Facebook, Carlos Miguel do Carmo Natal, que se apresenta como "militante fundador do partido", afirma que, nos últimos anos, "ao mesmo tempo que o partido crescia, decrescia o número de militantes fundadores do partido, descontentes com o rumo que o partido começava a ter e principalmente pelo facto de não haver canais para se poder falar, expressar sentimentos, vontades e apontar caminhos dentro do partido".

"O crescimento exponencial, descontrolado, nalguns casos, e pouco rigoroso, foi protesto para medidas de bloqueio e de disciplina que nada têm de democrático, sendo muitas deles autocráticas e com bastantes tiques de autoritarismo, desenhadas pelo novos integrantes do partido, muitos deles oriundos directamente de outras forças políticas, altamente contagiados com vícios políticos e partidários, que bunquearam o partido para qualquer possibilidade de pensamento diferente, que pusesse por em causa os desígnios dos novos dirigentes partidários, com uma enaltecida vontade de chegar a um lugar de poder, sem que fosse ou possibilitado fazer uma escolha das capacidades politicas de cada um", pode ler-se.

Carlos Natal diz mesmo que "trapalhadas, indefinições, falta de liderança, o deixar andar, não intervir e permitir que as situações fujam ao controlo, são o dia à dia do partido".

Sublinhando que não quer "criar divisões", o candidato natural do Algarve diz que quer "abrir um espaço de dialogo, de pensamento e debate sobre o futuro do partido".

Recorde-se que, na quinta-feira, o Tribunal Constitucional deu razão ao Ministério Público no processo em que este pede a invalidação das alterações estatutárias do Chega no congresso de Évora em setembro de 2020 por considerar que a convocatória não o permitia.

Segundo o Tribunal Constitucional, “nem a deliberação da Direção Nacional respeitante à realização de tal convenção”, “nem a convocatória”, “contêm qualquer indicação de que, na reunião em causa da Convenção Nacional iriam ser discutidas e votadas propostas de alterações aos estatutos em vigor”, não os podendo por isso registar.

No total, foram aprovadas cinco moções de alteração estatutária na Convenção Nacional de Évora.

Entre as alterações, além da mudança no modo de eleição do líder do partido – que passou a ser eleito “em eleições diretas pelo voto livre de todos os militantes”, em vez de ser eleito pela Convenção Nacional do partido – e da Convenção Nacional – que passou a ser eleita por maioria simples, em vez de dois terços -, foram também criados novos órgãos, que são agora ilegais.

Entre os órgãos que foram criados, encontra-se nomeadamente a Juventude do Chega, a Comissão de Ética – responsável pela imposição da chamada ‘lei da rolha’ e suspensão temporária de militantes do partido – e os cargos de secretário-geral e de secretário-geral adjunto, encarregados de representar o presidente do partido “junto das estruturas regionais, distritais e locais do partido, bem como assumir a gestão corrente do mesmo nos seus diversos aspetos administrativo, jurídico, financeiro e institucional”.

Todos estes órgãos, assim como as suas decisões e os seus atos, tornam-se agora ilegais e inválidos.