Os voos, comerciais ou privados, com origem ou destino no Brasil e no Reino Unido vão manter-se suspensos até dia 1 de março, decidiu hoje o Governo.

"No contexto da situação epidemiológica provocada pelo vírus SARS-CoV-2, o Governo decidiu prolongar, até ao dia 1 de março, as medidas restritivas do tráfego aéreo", informou o governo através de um comunicado enviado às redações.

De acordo com a nota do Ministério da Administração Interna, tal como no anterior período de estado de emergência, continuam apenas "permitidos os voos de natureza humanitária, para repatriamento de cidadãos nacionais, da União Europeia e de países associados ao Espaço Schengen, e seus familiares, bem como de cidadãos nacionais de países terceiros com residência legal em território nacional".

Nestes casos, os cidadãos têm de "apresentar comprovativo de realização de teste laboratorial (RT-PCR) para rastreio da infeção por SARS-CoV-2, com resultado negativo, realizado nas 72 horas anteriores ao momento do embarque" e têm de "cumprir um período de isolamento profilático de 14 dias, no domicílio ou em local indicado pelas autoridades de saúde".

São ainda permitidos "voos de repatriamento de cidadãos estrangeiros que se encontrem em Portugal continental".

Está autorizado o tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal continental dos voos "de e e para os países que integram a União Europeia e dos países associados ao Espaço Schengen"; "de e para países que não integram a União Europeia ou que não sejam países associados ao Espaço Schengen, exclusivamente para viagens essenciais" e "de apoio ao regresso dos cidadãos nacionais ou com residência legal em território nacional".

"Os passageiros provenientes de países que apresentem uma taxa de incidência igual ou superior a 500 casos por 100.000 habitantes têm, para além da apresentação do teste, de cumprir um período de isolamento profilático de 14 dias no domicílio ou em local indicado pelas autoridades de saúde, exceto para viagens essenciais cujo período de permanência em território nacional, atestado por bilhete de regresso, não exceda as 48h", refere ainda o mesmo comunicado.

O Ministério da Administração Interna reitera ainda a proibição das "deslocações para fora do território continental, por parte de cidadãos portugueses, exceto em situações estritamente essenciais".