Estas reuniões foram hoje divulgadas através de uma nota no site oficial da Presidência da República, logo após o chumbo do Orçamento do Estado para 2022 na generalidade, com votos contra de PSD, BE, PCP, CDS-PP, PEV, Iniciativa Liberal e Chega.

"O Presidente da República, que esta noite reúne com o presidente da Assembleia da República e com o primeiro-ministro, vai receber no próximo sábado, 30 de outubro, nos termos constitucionais, os partidos políticos com representação parlamentar, bem como vai convocar uma reunião especial do Conselho de Estado para o dia 03 de novembro, também nos termos constitucionais", lê-se na nota hoje divulgada.

Na mesma nota, refere-se que, "como já tinha sido anunciado, o Presidente da República receberá os parceiros sociais na sexta-feira, dia 29 de outubro" – confederações patronais, que tinham pedido para ser recebidas, e centrais sindicais.

Para a próxima quarta-feira, 03 de novembro, estava agendada uma reunião do Conselho de Estado com a participação da presidente do Banco Central Europeu (BCE), Christine Lagarde, como convidada.

O Presidência da República convocará, para a mesma data, uma outra reunião do seu órgão político de consulta, especificamente para debater a atual situação política.

Marcelo Rebelo de Sousa tinha avisado que perante um chumbo do Orçamento iria iniciar "logo, logo, logo a seguir o processo" de dissolução do parlamento e de convocação de eleições legislativas antecipadas.

Nos termos do artigo 133.º da Constituição, compete ao Presidente da República "dissolver a Assembleia da República, observado o disposto no artigo 172.º, ouvidos os partidos nela representados e o Conselho de Estado".

O artigo de 172.º determina que "a Assembleia da República não pode ser dissolvida nos seis meses posteriores à sua eleição, no último semestre do mandato do Presidente da República ou durante a vigência do estado de sítio ou do estado de emergência" – condições que não se verificam nesta altura.

Por outro lado, de acordo com o artigo 186.º da Constituição, os governos ficam limitados "à prática dos atos estritamente necessários para assegurar a gestão dos negócios públicos" em duas circunstâncias: "antes da apreciação do seu programa pela Assembleia da República, ou após a sua demissão" – opção que o primeiro-ministro, António Costa, afastou.

Segundo o artigo 179.º, "durante o período em que ela se encontrar dissolvida, e nos restantes casos previstos na Constituição, funciona a Comissão Permanente da Assembleia da República", que é composta pelo presidente, pelos vice-presidentes e por deputados indicados por todos os partidos, de acordo com a respetiva representatividade parlamentar.