A notícia foi confirmada pelo Público junto de fonte do Governo e posteriormente confirmada segundo uma resolução publicada em Diário da República.

O Governo decidiu assim antecipar a entrada em vigor da nova fase de desconfinamento da pandemia de covid-19 em três dias.

As regras aplicam-se a todo o país, à exceção dos quatro concelhos que não avançaram no desconfinamento: Lisboa, Braga, Odemira e Vale de Cambra.

O que muda para os concelhos que avançam para a próxima fase do desconfinamento:

  • As atividades de comércio de retalho alimentar e não alimentar vão passar a funcionar de acordo com o seu horário de atendimento;
  • Na restauração e equipamentos culturais, os horários de funcionamento passarão a ser até à 01h00, com última hora de admissão à 00h00;
  • Restaurantes, cafés e pastelarias com máximo de 6 pessoas por mesa no interior ou 10 pessoas em esplanadas;
  • Atendimentos públicos desconcentrados (e não se incluem aqui as lojas de cidadão) que prestem atendimento presencial passam a poder ser acedidos sem necessidade de marcação prévia;
  • As lojas de cidadão mantém as regras atuais, com atendimento por marcação;
  • Os eventos de natureza familiar continuam a ter de respeitar uma redução de 50% do espaço utilizado;
  • A prática desportiva passa a poder ter público, no caso das modalidades amadoras, com lugares marcados e uma restrição de 33% da lotação total.
  • Os transportes coletivos de passageiros devem assegurar, quando existem lugares sentados e em pé, a lotação máxima de 2/3. Mas nos transportes em que não existe a possibilidade de ir em pé, a lotação deixa de ter restrição. Nos táxis ou TVDE o banco de trás deixa de ter limitação de ocupação, já o lugar do "pendura" não pode ser ocupado.
  • São incluídas duas novas regras de testagem, aplicáveis a todo o território continental:
    • As empresas com mais de 150 trabalhadores no mesmo local de trabalho são obrigadas a fazer testes aos seus trabalhadores;
    • Passa, igualmente, a estar sujeito à realização de testes de diagnóstico de SARS-CoV-2, de acordo com as normas e orientações da DGS, quem pretenda assistir ou participar em eventos natureza cultural, desportiva, corporativa ou familiar, designadamente casamentos e batizados, sempre que o número de participantes exceda o definido pela DGS para efeitos de testagem de participantes em eventos.
  • Deixa de existir a obrigatoriedade de teletrabalho a nível nacional, permanecendo em duas situações:
    • no caso de indivíduos imunodeprimidos;
    • nos quatro concelhos que não avançam no desconfinamento, desde que o teletrabalho seja possível nas atividade em causa.

Quais são as regras que se aplicam a Braga, Lisboa, Odemira e Vale de Cambra?

  • Teletrabalho obrigatório quando as atividades o permitam;
  • Restaurantes, cafés e pastelarias podem funcionar até às 22h30 (no interior, com um máximo de 6 pessoas por grupo; em esplanada, 10 pessoas por grupo);
  • Espetáculos culturais até às 22h30;
  • Casamentos e batizados com 50 % da lotação;
  • Comércio a retalho alimentar e não alimentar até às 21h00;
  • Permissão de prática de todas as modalidades desportivas, sem público;
  • Permissão de prática de atividade física ao ar livre e em ginásios;
  • Eventos em exterior com diminuição de lotação, a definir pela Direção -Geral da Saúde (DGS);
  • Lojas de Cidadão com atendimento presencial por marcação.

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