A lei publicada em Diário da República prevê a extinção do SEF em 11 de janeiro de 2022.

O projeto de lei do Partido Socialista hoje entregue na Assembleia da República adia a extinção deste serviço de segurança por mais seis meses com a justificação da evolução da situação epidemiológica da covid-19 nas últimas semanas em Portugal em que se prevê “a necessidade de reforçar o controlo fronteiriço, designadamente no que concerne à verificação do cumprimento das regras relativas à testagem”.

O diploma de 12 de novembro determina que as atuais atribuições em matéria administrativa do SEF relativamente a cidadãos estrangeiros passam a ser exercidas pela Agência Portuguesa para as Migrações e Asilo (APMA), que o Governo terá de criar por decreto-lei, e pelo Instituto dos Registos e do Notariado (IRN), além de terem que ser transferidas as competências policiais para a PSP, GNR e PJ.

“A lei de 12 de novembro, que procede à restruturação do sistema português de controlo de fronteiras, entra em vigor já no próximo dia 11 de janeiro de 2022. Considera-se, por isso, necessária a prorrogação do prazo de entrada em vigor da referida lei e da consequente regulamentação, garantindo-se que não ocorrem alterações institucionais ao controlo fronteiriço no atual contexto pandémico”, refere o projeto de lei assinado pelos deputados socialistas Ana Catarina Mendes, Constança Urbano de Sousa e Pedro Delgado Alves.

Os socialistas querem que a passagem das competências policiais do SEF para a PSP, GNR e Polícia Judiciária e a criação da APMA se concretize em maio em vez de janeiro de 2022. Caso o projeto de lei do PS seja aprovado, a extinção do SEF será concretizada pelo Governo que sairá das eleições legislativas que se realizam a 30 de janeiro.

A APMA terá a “missão de concretizar as políticas públicas em matéria migratória e de asilo, nomeadamente a de regularização da entrada e permanência de cidadãos estrangeiros em território nacional, emitir pareceres sobre os pedidos de vistos, de asilo e de instalação de refugiados, assim como participar na execução da política de cooperação internacional do Estado português no âmbito das migrações e asilo”.

A lei de 12 de novembro estabelece também que até à entrada em vigor do diploma que cria a APMA “são mantidas em vigor as normas que regulam os sistemas informáticos e de comunicações do SEF, incluindo as relativas à parte Nacional do Sistema de Informação Schengen e outros existentes no âmbito do controlo da circulação de pessoas, passando a sua gestão a ser assegurada por uma unidade de tecnologias de Informação de Segurança”.

Segundo o diploma publicado, vai ser criado junto da APMA um órgão consultivo em matéria migratória e de asilo, que assegura a representação de departamentos governamentais e de organizações não governamentais, “cujo objeto estatutário se destine primordialmente à defesa dos direitos das pessoas migrantes, refugiadas e requerentes de asilo, à defesa dos direitos humanos ou ao combate ao racismo e xenofobia, competindo-lhe, designadamente, emitir pareceres, recomendações e sugestões que lhe sejam submetidos”.

Também a passagem de competências para o IRN, que ficará responsável pelos cidadãos estrangeiros titulares de autorização de residência em Portugal e emissão de passaportes, será definida em diploma próprio a aprovar pelo Governo.

No âmbito da transferência de competência policiais, a GNR ficará responsável por “vigiar, fiscalizar e controlar as fronteiras marítima e terrestre", "agir no âmbito de processos de afastamento coercivo e à expulsão judicial de cidadãos estrangeiros, nas áreas da sua jurisdição” e “assegurar a realização de controlos móveis e de operações conjuntas com forças e serviços de segurança nacionais e congéneres espanhóis”.

Por sua vez, a PSP integrará as competências de “vigiar, fiscalizar e controlar as fronteiras aeroportuárias e terminais de cruzeiros” e “agir no âmbito de processos de afastamento coercivo e de expulsão judicial de cidadãos estrangeiros, nas áreas da sua jurisdição”.

A PJ fica com competências reservadas na investigação dos crimes de auxílio à imigração ilegal, associação de auxílio à imigração ilegal, tráfico de pessoas e de outros com estes conexos.