Ao contrário do que acontecia anteriormente, a comparticipação apenas irá ocorrer quando o teste for prescrito pelo Serviço Nacional de Saúde, segundo a portaria publicada nesta segunda-feira em Diário da República

De acordo com a mesma portaria, esta medida entra em vigor esta terça-feira (25) e vigora até ao dia 30 de junho, podendo ser prolongada.

Em resposta ao SAPO24, o Ministério de Marta Temido esclarece que a portaria alarga "a possibilidade de realização de TRAg, prescritos pelo Serviço Nacional de Saúde (através nomeadamente da linha SNS24 ou médico de família), às farmácias comunitárias".

"Até à data, estes testes apenas podiam ser realizados em laboratórios de patologia clínica ou análises clínicas. Mantendo a pandemia da COVID-19 uma incidência muito elevada no país, com tendência crescente, esta medida visa facilitar o acesso e a realização de testes de diagnóstico para despiste de infeção", acrescenta o Ministério da Saúde.

No regime anterior, bastava aos utentes dirigirem-se à farmácia para fazer o teste, até a um limite de quatro por mês numa fase inicial, e dois por mês, entre março e abril.

Recorde-se que, desde a semana passada, as pessoas que ligarem para o SNS24 após um autoteste positivo e estiverem assintomáticas ou com sintomas ligeiros terão acesso a uma prescrição automática para teste rápido de antigénio.

"A pandemia da Covid-19 mantém uma incidência muito elevada no país, com tendência crescente, para o que poderá contribuir o aumento de circulação de variantes com maior potencial de transmissão, estimando-se que a linhagem BA.5 da variante Ómicron já seja dominante em Portugal", lê-se na portaria.

Por isso, acrescenta, “dada a relevância da realização de testes de diagnóstico para despiste de infeção por SARS-CoV-2, no âmbito da estratégia nacional de testagem, para efeitos de referenciação de pessoas sintomáticas e deteção precoce de casos confirmados, importa garantir o acesso e a realização de Testes Rápidos de Antigénio (TRAg) de uso profissional”.

Testes com preço máximo de 10 euros para o Estado

Na portaria hoje publicada, o Governo estabelece ainda que o preço máximo que pagará pelos testes não pode exceder os 10 euros.

Estes testes de despiste da covid-19 realizados nas farmácias e nos laboratórios começaram a ser comparticipados a 100% se tivessem um preço máximo de 10 euros e, depois, o valor chegou a subir até aos 15 euros.

Mais de 1.400 farmácias, quase 720 laboratórios de análises clínicas e cerca de 150 outras entidades autorizadas pela Entidade Reguladora da Saúde aderiram a este regime de comparticipação dos TRAg de uso profissional.

Essa comparticipação tinha cessado em outubro de 2021, numa altura em que Portugal estava próximo de atingir os 85% da população totalmente vacinada, mas foi reativada devido ao agravamento da situação epidemiológica, com o aumento dos casos de covid-19 e dos internamentos registados a partir do final do ano.

Os cerca de oito milhões de testes gratuitos de despiste da covid-19, feitos ao abrigo do regime excecional que tinha terminado no final de abril, representaram uma comparticipação de mais de 118 milhões de euros, segundo anunciou no inicio deste mês o Ministério da Saúde.

[Notícia atualizada às 13h50]