Emitida pelos ministérios da Administração Interna e da Justiça, a portaria visa ainda a “comunicação desmaterializada de decisões à Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária com repercussão no Registo Individual do Condutor”, no sentido de uma “melhoria da eficiência da tramitação dos processos”.

Estas comunicações são feitas por via eletrónica através do envio automatizado “de informação estruturada e de documentos eletrónicos entre o sistema de informação de suporte à atividade dos tribunais e o RIC”, em que estão igualmente incluídos os pedidos de informação sobre dados do RIC, notificações ou extratos de decisões que tenham de ser comunicadas à Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR).

No entanto, caso não seja possível a comunicação eletrónica, a portaria prevê que tal possa ser feito “por qualquer meio legalmente admissível”. Relativamente à articulação entre os diferentes sistemas de informação, está prevista a formalização de um protocolo entre o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça (IGFEJ) e a ANSR.

“Os sistemas de informação (…) garantem o respeito pelas normas de segurança e de acesso à informação legalmente estabelecidas”, esclarece ainda a portaria assinada pela secretária de Estado da Administração Interna, Patrícia Gaspar, e pela secretária de Estado da Justiça, Anabela Pedroso.

A portaria entra em vigor na sexta-feira.

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