Este é o segundo reagendamento da leitura do acórdão, que estava inicialmente prevista para 27 de março, mas foi remarcada para 12 de maio, devido ao agravamento de alguns crimes imputados a Francisco J. Marques e Diogo Faria.

Em 27 de março, o coletivo de juízes iniciou a sessão dando conta do agravamento dos crimes de violação de correspondência ou telecomunicações, bem como dos crimes de ofensa a pessoa coletiva dos arguidos Francisco J. Marques e Diogo Faria.

A sessão foi então interrompida por breves minutos, para que a defesa pudesse pronunciar-se, mas os arguidos entenderam que não havia nada para requerer, o que levou a que a leitura do acórdão fosse reagendada para a próxima sexta-feira, data que agora voltou a ser alterada.

O caso da divulgação dos emails remonta a 2017 e 2018, com comunicações entre elementos ligados à estrutura de Benfica e terceiros a serem reveladas no programa 'Universo Porto – da bancada', do Porto Canal, e começou a ser julgado em 16 de setembro de 2022, no Juízo Central Criminal de Lisboa.

Francisco J. Marques, que divulgou conteúdos de emails do Benfica no programa ‘Universo Porto – da Bancada’, do Porto Canal, estava acusado de três crimes de violação de correspondência ou de telecomunicações, três crimes de violação de correspondência ou de telecomunicações agravados, em concurso aparente com três crimes de devassa da vida privada, e um crime de acesso indevido.

O diretor de comunicação do FC Porto respondia ainda por cinco crimes de ofensa a pessoa coletiva agravados e um crime de ofensa à pessoa coletiva agravado na sequência de uma acusação particular.

Diogo Faria respondia por um crime de violação de correspondência ou de telecomunicações e um crime de acesso indevido, além de um crime de ofensa à pessoa coletiva agravado em acusação particular.

Por último, Júlio Magalhães está acusado pelo Ministério Público de três crimes de violação de correspondência ou de telecomunicações agravados, em concurso aparente com três crimes de devassa da vida privada, bem como cinco crimes de ofensa a pessoa coletiva agravados.

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