No âmbito das votações na especialidade das propostas de alteração ao Orçamento do Estado para 2021 (OE2021), que decorre na comissão de Orçamento e Finanças, a proposta do PEV foi aprovada com os votos contra de PS e a abstenção de IL.

A proposta elimina a norma inscrita pelo Governo na proposta de lei do OE2021 relativamente ao Regime Excecional das Redes Secundárias de Faixas de Gestão de Combustível, em que se propunha que, em 2021, as coimas por incumprimento na limpeza de terrenos rurais “são aumentadas para o dobro”.

Segundo a lei do Sistema Nacional De Defesa Da Floresta Contra Incêndios (SNDFCI), em vigor desde 2006, as contraordenações por falta de limpeza da floresta são puníveis com coima, “de 140 a 5.000 euros, no caso de pessoa singular, e de 1.500 a 60.000 euros, no caso de pessoas coletivas”.

Após os incêndios de 2017, inclusive Pedrógão Grande, o Governo criou o Regime Excecional das Redes Secundárias de Faixas de Gestão de Combustível, inserido desde 2018 nos Orçamentos do Estado, em que valor mínimo das coimas foi fixado em 280 euros e o valor máximo em 120.000 euros.

Para o grupo parlamentar Os Verdes, “neste contexto de pandemia, o valor das coimas não deve ser duplicado, motivo pelo se propõe a eliminação” da norma que prevê esse aumento.

“Aliás, tendo em conta os efeitos da pandemia, deveriam isso sim ser encontradas soluções para apoiar os proprietários na limpeza da gestão de combustíveis”, defendeu o PEV, ressalvando que a gestão de combustíveis é uma das medidas importantes para minimizar o risco e reduzir a severidade dos incêndios florestais, permitindo uma maior resiliência e segurança às populações.

Na proposta de OE2021, o Governo repete os prazos para a limpeza da floresta, determinando que os proprietários de terrenos devem assegurar a gestão de combustível até 15 de março e os municípios garantem a realização de todos os trabalhos de gestão de combustível até 31 de maio, devendo substituir-se aos proprietários e outros produtores florestais em incumprimento.

Em caso de incumprimento dos municípios, "é retido, no mês seguinte, 20% do duodécimo das transferências correntes do Fundo de Equilíbrio Financeiro (FEF)", segundo o Regime Excecional das Redes Secundárias de Faixas de Gestão de Combustível.