“A AdC sancionou cinco cadeias de supermercados – Auchan, E.Leclerc, Intermarché, Modelo Continente e Pingo Doce –, bem como o fornecedor comum Sogrape e dois responsáveis individuais (um administrador e diretor geral da Sogrape e um diretor de unidade de negócio da Modelo Continente) por terem participado num esquema de fixação de preços de venda ao consumidor”, indicou a AdC, num comunicado, hoje divulgado.

Segundo o regulador, “a investigação permitiu concluir que mediante contactos estabelecidos através do fornecedor comum, sem necessidade de comunicarem diretamente entre si, as empresas de distribuição participantes asseguram o alinhamento dos preços de retalho nos seus supermercados, numa conspiração equivalente a um cartel, conhecido na terminologia do direito da concorrência como "hub-and-spoke".

Esta prática, indicou a AdC “é prejudicial para os consumidores e afeta a generalidade da população portuguesa, uma vez que os grupos empresariais envolvidos representam grande parte do mercado nacional da grande distribuição alimentar”.

Além disso, referiu, a prática “elimina a concorrência, privando os consumidores da opção de melhores preços, assegurando melhores níveis de rentabilidade para toda a cadeia de distribuição, incluindo fornecedor e as cadeias de supermercados”.

No comunicado, a AdC mostra vários emails trocados entre os visados que diz terem sido “recolhidos durante as diligências de busca e apreensão e constantes do processo” com “diversas conversas eletrónicas que demonstram a prática”.

“A decisão de sanção resultou numa coima total de 17,231 milhões de euros”, referiu, a AdC, detalhando os valores atribuídos a cada uma das empresas e indivíduos acusados.

A multa mais elevada cabe ao Pingo Doce, com a marca detida pela Jerónimo Martins a ser sancionada em 5,5 milhões de euros, seguida da Sogrape, com 4,8 milhões de euros, e da Modelo Continente, com 4,3 milhões de euros.

A Auchan foi multada em 1,2 milhões de euros, valor semelhante ao aplicado à ITMP Alimentar (Intermarché) e a Cooplecnorte (E. Leclerc) em 140 mil euros.

Os dois gestores foram multados em 13.500 euros e 2.000 euros, respetivamente.

Na mesma nota, a AdC indicou que, em junho de 2020, adotou “a Nota de Ilicitude (acusação) neste caso, tendo dado a oportunidade a todas as empresas e pessoas de exercerem o seu direito de audição e defesa, o que foi devidamente considerado na decisão final”.

Além disso, recordou, “em dezembro de 2020 e recentemente, em 2 e 17 de novembro de 2021, a AdC já tinha condenado estas cadeias de supermercados e três fornecedores de bebidas – Sociedade Central de Cervejas, Primedrinks e Super Bock –, bem como um fornecedor de pães e bolos embalados – Bimbo Donuts – pelo mesmo tipo de prática”.

No presente caso, “a AdC determinou que a prática durou mais de dez anos - entre 2006 e 2017, e visou vários produtos da Sogrape, tais como vinhos de marcas portuguesas como Mateus, Gazela, Casa Ferreirinha, Porto Ferreira, Offley e Sandeman e os 'whiskies' Jack Daniel´s e Macallan e o champanhe Taittinger”, sendo que “na decisão agora adotada, a AdC impôs a cessação imediata da prática, uma vez que não se pode excluir que o comportamento investigado ainda esteja em curso”.

A Concorrência recordou que as coimas que impõe “são determinadas pelo volume de negócios das empresas sancionadas nos bens relacionados com a infração e ao longo da sua duração”, sendo que “não podem exceder 10% do volume de negócios da empresa no ano anterior à decisão da sanção”.

As decisões sancionatórias da AdC “podem ser objeto de recurso”, sendo que este “não suspende a execução das coimas”, recordou.