Na segunda-feira, o primeiro-ministro, António Costa, tinha anunciado "um novo incentivo fiscal à recuperação de forma a dar um apoio suplementar às empresas para poderem investir", salientando ser "um forte incentivo para que investiam no sentido da recuperação e da sua capitalização".

Na proposta entregue no parlamento, lê-se então que "é criado o Incentivo Fiscal à Recuperação que apoia até 25% o investimento das empresas no primeiro semestre de 2022".

O Governo cria assim o Incentivo Fiscal à Recuperação (IFR), um crédito fiscal criado para as despesas de investimento realizadas durante o primeiro semestre de 2022, que apoia até 25% o investimento das empresas no primeiro semestre do próximo ano, segundo a proposta do Orçamento do Estado para 2022 entregue no parlamento.

As empresas que no primeiro semestre de 2022 igualarem o investimento médio dos últimos três anos vão poder deduzir deduzir no IRC “10% das despesas de investimento habituais ou 25% do valor do investimento adicional, isto é, que supere a média dos últimos três anos”. Ou seja, se ultrapassarem o investimento médio dos últimos três anos, a taxa a deduzir passa para os 25%.

O limite para a dedução à coleta de IRC é de cinco milhões de euros, mas, para beneficiarem do incentivo, as empresas não podem despedir funcionários nem distribuir lucros durante três anos - “contados do início do período de tributação em que se realizem as despesas de investimento elegíveis”.

De acordo com o documento do OE2022, "o IFR pretende discriminar positivamente o incremento do investimento empresarial, garantindo-se a manutenção dos postos de trabalho nas empresas beneficiárias, bem como a não distribuição de dividendos por um período de três anos, reforçando a capitalização das empresas".

Entre as despesas excluídas para o IFR consta o investimento em ativos que possam ser usados na esfera pessoal, como carros ou mobiliário, obras e terrenos.

São elegíveis as despesas com “ativos afetos à exploração como ativos fixos tangíveis e ativos biológicos que não sejam consumíveis, adquiridos em estado de novo e que entrem em funcionamento ou utilização até ao final do período de tributação que se inicie em ou após 1 de janeiro de 2022”.

São ainda consideradas para o IFR as despesas com projetos de desenvolvimento e “elementos da propriedade industrial, como patentes, marcas, alvarás, processos de produção, modelos ou outros direitos assimilados, adquiridos a título oneroso e cuja utilização exclusiva seja reconhecida por um período limitado de tempo”.

Ficam “excluídas do presente regime as despesas efetuadas em ativos afetos a atividades no âmbito de acordos de concessão ou de parceria público-privada celebrados com entidades do setor público”.

O documento refere ainda uma "melhoria do regime fiscal 'patent box', posicionando-o como um dos regimes mais favoráveis na União Europeia e servindo como um relevante instrumento fiscal na atração de investimento em tecnologia e inovação".

Além disso, é eliminado o Pagamento Especial por Conta, aumento do número de prestações no âmbito dos processos de execução fiscal e suspensão em 2022 do agravamento das tributações autónomas das empresas com prejuízo.

No âmbito do Programa de Recuperação e Resiliência (PRR), são referidos incentivos e subsídios às empresas no valor de 900 milhões de euros no próximo ano, para a inovação (360 milhões de euros), descabornização da indústria (182 milhões de euros), a digitalização (152 milhões de euros) e qualificações (130 milhões de euros).

A proposta inclui também a criação do Fundo de Capitalização e Resiliência, de 1.300 milhões de euros, "para ajudar as empresas mais afetadas pela pandemia a recuperar a sua atividade".

No quadro do InvestEu, o Banco de Fomento tem uma capitalização de 250 milhões de euros para apoiar a capitalização e resiliência financeira das empresas mobilizando investimentos públicos e privados.

"Apoio aos setores mais afetados pela pandemia – Linha 'Retomar', com uma dotação global de até 1.000 milhões de euros de garantias públicas, para incentivar a reestruturação e/ou o refinanciamento dos créditos em moratórias ou a concessão de liquidez adicional às empresas", refere o documento.

[*Com Agência Lusa]