“Os contratos não preveem qualquer mecanismo que resulte em pagamentos ou injeções de capital adicionais para o reforço de capital no caso de agravamento de circunstâncias”, pode ler-se num comunicado do BdP.

“Também não haverá nenhuma alteração relativamente ao processo que, nos termos do Acordo de Capitalização Contingente, tem sido seguido desde o pagamento realizado em 2018”, acrescenta o supervisor do setor financeiro.

Hoje o jornal Público refere que o contrato de venda do banco à Lone Star, dá conta que "num cenário de extrema adversidade" como uma pandemia está garantida uma injeção automática do Estado para garantir a solidez da instituição, caso o acionista privado não tenha condições para resolver o problema, o que o BdP diz ser “falso”.

O supervisor explica ainda a necessidade de distinguir o funcionamento do mecanismo de capitalização contingente da salvaguarda designada de “Capital Backstop”, prevista na Decisão da Comissão Europeia, de outubro de 2017, que aprovou o plano de reestruturação do Novo Banco e autorizou a operação de venda à Lone Star, concluindo o processo de resolução do Banco Espírito Santo”.

Essa salvaguarda, continua o BdP, resulta de um compromisso assumido por Portugal perante a Comissão Europeia, “com vista a assegurar a viabilidade do Novo Banco, mesmo num cenário adverso”.

“Essa medida não está compreendida no âmbito dos contratos celebrados no quadro da venda do Novo Banco e, por conseguinte, a medida não se enquadra no âmbito de competências do Banco de Portugal, enquanto autoridade de resolução, nem do Fundo de Resolução”, esclarece o supervisor.

Segundo adianta, “trata-se de uma medida a que são alheios os contratos e as suas partes e que ficou prevista apenas no plano dos compromissos assumidos pelo Estado junto da Comissão Europeia”.

O Banco de Portugal afirma ainda que “a existência dessa medida é pública desde o final de 2017” e os seus termos podem ser consultados na Decisão da Comissão Europeia, bem como na Carta de Compromissos da República Portuguesa.

De acordo com a decisão, no cenário extremo de os mecanismos contratualizados não serem suficientes para garantir o cumprimento dos rácios de capital por parte do Novo Banco, “o próprio banco deverá procurar implementar medidas para repor os rácios de capital pelos seus próprios meios”.

“Se a primeira via não for suficiente, o acionista privado deve ponderar providenciar o capital necessário” e “se também isso não for viável, o banco deve procurar repor os seus rácios através de uma operação de mercado”, pode ler-se no comunicado.

Segundo o Banco de Portugal, “apenas em última instância, se nenhuma das opções anteriores for viável, poderá então o Estado providenciar o capital estritamente necessário para assegurar o cumprimento dos rácios de capital, nos termos indicados na Decisão da Comissão Europeia, o que nesse caso se fará através de uma capitalização ou da emissão de instrumentos de AT1, com os direitos inerentes para o Estado”.

“Trata-se – como bem se vê – de uma hipótese de último recurso (que a própria Comissão Europeia classifica de “ultimate backstop”), ao dispor do Estado para proteger o banco num cenário extremo (que a própria Comissão Europeia classifica de improvável) e que extravasa o âmbito e o regime dos contratos de venda”, reforça o supervisor.

O ministro das Finanças, João Leão, admitiu hoje no parlamento que o Estado poderia intervir no Novo Banco "enquanto acionista", excluindo a injeção de capital ao abrigo do Mecanismo de Capital Contingente, com limite de 3,9 mil milhões de euros.

O presidente executivo do Novo Banco, António Ramalho, admitiu numa entrevista ao Jornal de Negócios e à Antena 1 que a instituição vai precisar de mais capital do que o previsto para este ano, face ao impacto da covid-19, alterando assim a estimativa que já tinha entregado ao Fundo de Resolução.

As declarações do presidente executivo do Novo Banco foram consideradas “extemporâneas” pelo ministro das Finanças.