A partir do dia 1 de julho vão ser introduzidas mudanças na forma como o IVA é cobrado nas vendas online. Algum contexto: atualmente, os bens com um valor inferior a 22 euros importados para a União Europeia por empresas de países terceiros estão isentos de IVA. Esta isenção será levantada a partir da próxima quinta-feira. Assim, passará a ser cobrado IVA sobre todos os bens que entram na UE, tal como acontece com os produtos vendidos pelas empresas da UE.

Numa informação divulgada hoje pela Comissão Europeia, o executivo comunitário assinala que as novas regras têm como objetivo "assegurar condições de concorrência mais equitativas para todas as empresas, simplificar o comércio eletrónico transfronteiras e aumentar a transparência para os compradores da UE no que diz respeito aos preços e à escolha dos consumidores”.

Mas porquê esta mudança agora?

O sistema da UE relativo a este imposto “foi atualizado pela última vez em 1993 e não acompanhou o crescimento do comércio eletrónico transfronteiras”. Por outro lado, a pandemia de covid-19 “também acelerou ainda mais a expansão do comércio a retalho ‘online’ e destacou, uma vez mais, a necessidade de uma reforma para que o IVA devido sobre as vendas online seja pago ao país do consumidor”.

Bruxelas diz ainda que “esta isenção [de bens com um valor inferior a 22 euros] está a ser utilizada de forma abusiva”, já que “vendedores sem escrúpulos estabelecidos fora da UE rotulam incorretamente remessas de mercadorias - por exemplo, telemóveis inteligentes - para beneficiarem da isenção”.

“Esta falha permite que essas empresas reduzam os seus preços em relação aos dos seus concorrentes da UE, o que representa um custo para o erário público da UE de cerca de sete mil milhões de euros por ano em razão da fraude e determina uma maior carga fiscal para outros contribuintes”, precisa a Comissão Europeia.

Que implicações é que estas alterações têm para o consumidor?

De acordo com o documento enviado às redações, o comprador online na Europa não tem de fazer nada específico para cumprir as novas regras em matéria de IVA.

Além disso, o novo sistema visa ainda pôr fim a taxas alfandegárias "surpresa" com que alguns consumidores por vezes se deparam. Assim, também a partir de 1 de julho de 2021, se o vendedor efetuar o registo no novo sistema e utilizar o balcão único para as importações (IOSS), não haverá encargos adicionais na alfândega para os bens de valor igual ou inferior a 150 euros.

Isto garante que o cliente sabe, desde o primeiro momento, o valor final a pagar por determinado bem, sem ser apanhado se surpresa por impostos adicionais aquando da entrega – quer os bens sejam provenientes de dentro ou fora da UE.

“Para os consumidores, isto significa muito mais transparência: quando compra a um vendedor ou plataforma de um país terceiro registado no balcão único, o IVA deve fazer parte do preço que pagar ao vendedor. Isto significa que as autoridades aduaneiras ou os serviços de correio rápido já não lhe vão pedir um pagamento suplementar quando os bens chegam ao seu país, uma vez que o IVA já foi pago”, adianta Bruxelas.

Se o vendedor não efetuar o registo no balcão único para as importações, terá de pagar o IVA e, possivelmente, algumas taxas de desalfandegamento cobradas pela transportadora dos bens, quando os mesmos são importados para a UE.

Um balcão único que promete reduzir em 95% as burocracias das empresas

Atualmente, os vendedores têm de estar registados para efeitos de IVA em cada Estado-Membro em que tenham um volume de negócios superior a um determinado limiar global, que varia de país para país. Outra das mudanças a ter lugar a partir de quinta-feira é a de que todos os vendedores online têm de estar registados caso tenham um volume de negócios superior a 10 mil euros, sendo este o novo limiar comum na UE, acima do qual o IVA deve ser pago no Estado-Membro em que os bens são entregues.

De forma a simplificar a cobrança, Bruxelas criou um balcão único relativo às obrigações em matéria de IVA. Assim, "em vez de se debaterem com procedimentos complicados noutros países, [as empresas] podem registar-se no seu próprio Estado-Membro e na sua própria língua. Uma vez registado, o retalhista em linha pode, através de uma declaração trimestral apresentada no balcão único, comunicar e pagar o IVA em relação a todas as suas vendas na UE. Caberá ao balcão único transferir o IVA para o respetivo Estado-Membro", explica a Comissão em comunicado

A UE estima, com a criação desde novo balcão, reduzir em 95% a burocracia com que as empresas se deparam.

Será ainda criando um segundo balcão único focado nas importações e que sia permtir que retalhistas de países terceiros se registem para efeitos de IVA na UE, de forma que o montante correto deste imposto seja transferido para o Estado-membro em causa.