“Em janeiro, o pagamento das pensões por transferência bancária ocorre no dia 08 e reflete já as novas tabelas de retenção na fonte aplicáveis ao continente”, disse hoje fonte oficial do Instituto da Segurança Social (ISS) à Lusa.

Relativamente às pensões pagas nas Regiões Autónomas e pelo facto de as respetivas tabelas de retenção na fonte do IRS terem sido publicadas mais tarde, o efeito das novas tabelas “ocorrerá nos pagamentos de fevereiro”, indicou a mesma fonte oficial.

As tabelas de retenção na fonte para 2021 que devem ser aplicadas no continente foram divulgadas numa portaria publicada em 03 de dezembro, colocando nos 686 euros o valor até ao qual os salários e pensões estão isentos deste desconto mensal do IRS, o que traduz um aumento de 27 euros face ao valor isento em 2020.

Além da subida do valor a partir do qual começa a ser aplicada a retenção na fonte, as tabelas de 2021 contemplam uma descida das taxas para as reformas de valor mensal até 765 euros.

Esta medida permite acomodar e salvaguardar o rendimento líquido dos pensionistas que vão ter o aumento extraordinário de 10 euros.

Assim um pensionista, casado e único titular, com uma reforma bruta de 750 euros terá um desagravamento mensal de dois euros (28 euros no conjunto do ano), com a retenção na fonte a baixar dos 32 euros em 2020 para os 30 euros em 2021.

O aumento extraordinário que este ano será de 10 euros para todos os pensionistas com pensões até 658,2 euros (1,5 Indexantes de Apoios Sociais) chegará à conta dos beneficiários a partir de fevereiro sendo que nessa altura será pago o aumento relativo a janeiro.