O IMI incide sobre o valor patrimonial tributário (VPT) dos imóveis, contemplando uma taxa única de 0,8% no caso dos prédios rústicos (terrenos) e uma taxa que oscila entre os 0,3% e os 0,45% sobre os prédios urbanos (construções e terrenos para construção).

O imposto é calculado e cobrado pela AT, mas são as autarquias que decidem, todos os anos, qual a taxa que pretendem aplicar no seu concelho, dentro dos referidos intervalos.

A primeira prestação do IMI é paga durante o mês de maio, sendo este o único pagamento se o valor do imposto for inferior a 100 euros.

Ultrapassado este montante, o imposto é dividido em duas ou três fases (consoante o montante global seja, respetivamente, inferior ou superior a 500 euros) a serem pagas em maio e novembro ou em maio, agosto e novembro.

No ano passado, de acordo com os dados oficiais facultados à Lusa, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) emitiu um total de 3.893.890 notas de cobrança de IMI. Destas, 900.397 eram de valor inferior a 100 euros.

As restantes dividiram-se entre 2.322.985 de valor superior a 100 euros e inferior a 500 euros e 670.508 de montante superior a 500 euros. Entre estes contribuintes, foram 480.079 os que aproveitaram a funcionalidade que lhes permite efetuar o pagamento da totalidade numa única vez, durante o mês de maio.

Este ano (para o imposto relativo a 2020, que começa agora a ser pago), o grupo de autarquias que decidiu aderir ao IMI familiar, atribuindo uma redução do IMI às famílias com dependentes, aumentou 8%, para 253.