Em causa está uma taxa a aplicar às empresas que abusem dos contratos a prazo, prevista na lei laboral desde 2019, fruto do acordo tripartido na Concertação Social, e que deveria ter começado a ser cobrada a partir de 2021.

No relatório da proposta de OE2022, entregue na segunda-feira no parlamento, o Governo "compromete-se a aprofundar a Agenda para o Trabalho Digno, que vem reforçar, em 2022, a implementação dos compromissos assumidos no Acordo Tripartido para combater a precariedade e reduzir a segmentação laboral e promover um maior dinamismo da negociação coletiva, celebrado em 2018".

"Serão retomados aspetos da agenda já em implementação que foram interrompidos pela pandemia, como a regulamentação da contribuição adicional por rotatividade excessiva, em articulação com novas medidas de reforço do combate à precariedade, ajustadas à evolução do mercado de trabalho, no seguimento das alterações introduzidas à legislação laboral em 2019, e também aos desafios específicos gerados pela crise pandémica", afirma o executivo.

"Estes desenvolvimentos deverão ocorrer num quadro de discussão e diálogo aprofundado em sede de Concertação Social", acrescenta o Governo.

A taxa de rotatividade foi criada com a revisão de 2019 do Código do Trabalho e é dirigida aos empregadores que ultrapassem a média anual de contratos a termo prevista para cada setor.

De acordo com o previsto, a taxa será aplicada sobre a massa salarial dos trabalhadores com contratos a termo, sendo progressiva até 2%, penalizando mais as empresas que mais recorrem aos contratos a termo e mais se desviem do indicador setorial anual.

Este indicador setorial terá de ser publicado, por sua vez, no primeiro trimestre do ano civil a que respeita.