O caso está a ser julgado por um coletivo de juízes do tribunal de Penafiel, cuja presidente, a magistrada judicial Ana Luísa, disse já ter o acórdão pronto.
O arguido poderia, caso aceitasse, ser notificado do acórdão ou presenciá-lo por videoconferência a partir do Estabelecimento Prisional do Porto, onde cumpre prisão preventiva, mas não abdicou do direito, legalmente consagrado, de estar na sala de audiência.
Nesta conformidade e com a anuência das partes, a leitura do acórdão foi remarcada para o início da tarde de sexta-feira.
A presidente do coletivo de juízes disse ter confirmado que o tribunal requisitou ao estabelecimento prisional o transporte do arguido ao tribunal de Penafiel durante a tarde de hoje.
Os serviços prisionais alegaram, contudo, que a requisição não foi rececionada.
“Para evitar a repetição da situação, mande já a requisição para sexta-feira e confirme telefonicamente que a receberam”, ordenou a juíza, dirigindo-a à funcionária judicial de serviço na sala.
O caso em questão reporta-se a um homem acusado de matar com disparos de caçadeira a ex-namorada e o companheiro dela, em 28 maio de 2019, na localidade de São Gens, Amarante.
Nas alegações finais do processo, o Ministério Público pediu 25 anos de cadeia, a pena máxima permitida em Portugal, para o alegado autor do duplo homicídio, um homem de 48 anos atualmente em prisão preventiva.
O homem atingido a tiro, de 45 anos, teve morte imediata. Foi alvejado na cabeça, não tendo resultado as manobras da equipa da viatura de emergência médica e de reanimação do Vale do Sousa, segundo relataram então os bombeiros da Lixa.
Já a mulher, de 38 anos, sofreu ferimentos muito graves no tórax, pelo que teve de ser levada ao hospital central de São João, no Porto, onde morreu.
Os factos ocorreram junto à pastelaria propriedade do homem baleado mortalmente, em São Gens, Amarante, no distrito do Porto, e terão ficado registados numa câmara de videovigilância.
O alegado homicida - que está acusado por homicídio qualificado (dois crimes), coação agravada e detenção de arma proibida - fugiu após os disparos.
A Polícia Judiciária capturou-o no princípio de junho e, em comunicado então emitido, relacionou os factos com um “comportamento persecutório que o arguido vinha mantendo para com a vítima do sexo feminino, sua ex-namorada”.
Depois de ter estado a vigiar o espaço frequentado pelas vítimas, o alegado homicida, munido de uma espingarda caçadeira, efetuou dois disparos que provocaram a morte do casal, fugindo de imediato, segundo o relato policial.
A tese veio a ser corroborada na acusação do Ministério Público, que também leva a julgamento um casal conhecido do alegado homicida por o terem ajudado no período em se escondeu das autoridades.
A estes dois arguidos são imputados crimes de favorecimento pessoal.
A leitura do acórdão está marcada para sexta-feira.
Comentários