O Tribunal de Almada condenou hoje a 16 anos de prisão o condutor acusado do atropelamento mortal de uma jovem de 17 anos nas Festas da Moita, no distrito de Setúbal, em setembro de 2018.
Na leitura do acórdão, o coletivo de juízes deu como provados os factos da acusação, condenando Abel Fragoso, de 22 anos, a 16 anos de prisão por um homicídio qualificado consumado e 11 homicídios na forma tentada (tentativa de homicídio), além de uma pena acessória de inibição de conduzir por quatro anos.
Na visão da juíza, o arguido não atuou por negligência, ao contrário do que apontou em sede de julgamento, mas “por ter o orgulho ferido por ter sido agredido ao pé de tanta gente”.
“O senhor podia ter seguido outros trajetos, ao contrário do que foi referido, mas decidiu seguir pela rua onde o trânsito estava vedado. O senhor sabia a quantidade de pessoas que estava na Travessa do Açougue”, referiu a juíza.
O caso remonta a 15 de setembro de 2018, quando Abel Fragoso embateu num grupo de seis pessoas numa rua fechada ao trânsito, nas Festas da Nossa Senhora da Boa Viagem, tendo provocado a morte de Açucena Patrícia, de 17 anos, e ferimentos em outras cinco pessoas, que receberam tratamento hospitalar.
O julgamento iniciou-se em 14 de outubro passado e ficou marcado pelas diferentes versões do acontecimento apresentadas pelo arguido, contudo, para o Tribunal de Almada não restam dúvidas de que a declaração dada em primeiro interrogatório judicial “é a que mais próximo estava do que aconteceu naquele dia”.
Neste depoimento inicial, o arguido admitiu que perdeu a cabeça depois de ter sido “agredido muitas vezes”, mas acabou por mudar a sua versão na primeira audiência do julgamento, afirmando que o incidente se deveu à “falta de experiência”, porque só tinha carta há dois meses.
No entanto, na visão do coletivo de juízes, os testemunhos dados em julgamento vieram comprovar as intenções de Abel Fragoso, que circulava “a uma velocidade desadequada num local de trânsito proibido” e que tinha estado envolvido num conflito momentos antes do atropelamento mortal.
“O senhor não podia deixar de prever que, num local com a concentração de pessoas que lá estavam, podia matar ou ferir quem lá estivesse”, considerou a juíza.
A defesa do arguido alegou que a existência de areia no pavimento, devido às largadas de touros, poderia ter causado a perda do controlo da viatura, mas, segundo o tribunal, “não resultou minimamente provado que existisse areia no piso”.
“Sei que se voltasse atrás não entrava naquele carro, mas há atos que praticamos que, infelizmente, têm consequências e não se pode voltar atrás. O senhor tirou a vida a uma miúda de 17 anos que se estava a divertir com as amigas e essas consequências são graves. O senhor é muito novo, mas o tribunal não pode dar uma pena inferior, contrabalançando todos os fatores”, frisou a juíza.
Pelo contrário, em declarações aos jornalistas, o advogado de defesa, Pedro Madureira, considerou a medida penal “desajustada” e “manifestamente excessiva”, afirmando que “naturalmente vai haver recurso”.
A pena atribuída hoje é mais elevada do que a que tinha sido defendida pela procuradora do Ministério Público Fernanda Matias, nas alegações finais, em novembro.
A procuradora pediu que Abel Fragoso fosse condenado a 12 anos de prisão por homicídio simples e 11 homicídios na forma simples tentada, além de inibição de conduzir por três anos.
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