Em declarações à agência Lusa, após o debate instrutório do processo, o advogado José Joaquim Barros, defensor da família do trabalhador Nuno Santos, a vítima mortal do acidente, argumentou que “quem determinava as coisas [na comitiva] era Eduardo Cabrita”.
“Quem tem o domínio do facto ali é o senhor ministro. O resto são cantigas. O que está provado é que a comitiva era determinada e condicionada em obediência ao ministro”, frisou José Joaquim Barros.
Já em relação a Nuno Dias, então chefe de segurança do ex-ministro da Administração Interna (MAI), que a família pretende que vá a julgamento, o advogado admitiu que possa ter uma responsabilidade diminuída.
“O chefe de segurança tem um pouco a desculpa de, no inquérito que a GNR levantou relativamente ao seu comportamento, é que vinha noutra viatura – diferente daquela onde seguia Cabrita - e, por isso, não podia condicionar o comportamento da outra”, admitiu.
Ainda assim, segundo José Joaquim Barros, também Nuno Dias, por omissão, deveria ser pronunciado e julgado.
Quanto ao advogado Paulo Graça, da Associação de Cidadãos Auto-Mobilizados (ACA-M), assistente no processo, defendeu a pronúncia do antigo ministro (este advogado, ao contrário do da família, não pretende levar a julgamento Nuno Dias).
“Deve ser pronunciado”, frisou aos jornalistas, após o debate instrutório, afirmando não ter ficado surpreendido com a posição do MP: “Não é nova. Se se recordarem, por duas vezes o MP entendia que o doutor Eduardo Cabrita não devia estar neste processo”.
“Esta foi a terceira vez. Nós conseguimos fazê-lo retornar a este processo essas duas vezes e a nossa expectativa é que o senhor doutor juiz pronuncie o doutor Eduardo Cabrita”, referiu.
Paulo Graça insistiu no argumento de que o ex-MAI “teve a possibilidade de evitar os eventos que causaram a morte” do trabalhador Nuno Santos na A6 e, “ao não ter cumprido deveres de cuidado que teriam evitado esta situação, isso torna-o penalmente responsável”.
No debate instrutório, António Albergaria Samara, advogado de Marco Pontes, motorista do ex-ministro e o único arguido acusado no processo, por homicídio por negligência, considerou que o “desastre” foi provocado pelo próprio trabalhador Nuno Santos.
“Era o trabalhador que circulava indevidamente na autoestrada, do lado esquerdo da via, e que provocou o desastre”, disse à Lusa o causídico.
O MP considerou hoje que o ex-ministro e o seu antigo chefe de segurança não devem ir a julgamento, alegando existirem indícios que sustentem a sua pronúncia.
Manuel Magalhães e Silva, defensor de Cabrita, disse concordar com o MP, por não haver “nenhuma responsabilidade" do ex-MAI, e defendeu que o caso só acontece por envolver um ex-ministro.
A instrução é uma fase processual facultativa, que pode ser pedida por arguidos ou assistentes e que serve para verificar se os indícios são suficientemente fortes para levar os arguidos a julgamento. Cabe, agora, ao juiz de instrução criminal elaborar a decisão instrutória do processo.
No dia 18 de junho de 2021, Nuno Santos, funcionário de uma empresa que realizava trabalhos de manutenção na A6, foi atropelado mortalmente pelo automóvel em que seguia o então MAI, no concelho de Évora.
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