A 27 de novembro, as partes assumiram em tribunal um princípio de acordo, proposto por uma juíza do Tribunal de Instrução Criminal (TIC) de Lisboa, que prevê a suspensão provisória do processo durante quatro meses, na condição de, no prazo de 60 dias, Tony Carreira entregar 10.000 euros à Câmara Municipal da Pampilhosa da Serra, para apoio aos danos causados pelos incêndios, e mais 10.000 euros à Associação das Vítimas do Incêndio de Pedrógão Grande.
Uma funcionária judicial explicou no fim da audiência, no Campus da Justiça, que a Companhia Nacional de Música (CNM) “aceitou verbalmente” o acordo, mas sublinhou que esta tinha dez dias para, por escrito, subscrever esse compromisso. Contactada pela agência Lusa, fonte ligada à defesa da CNM confirmou nesse dia que “houve um princípio de acordo”, mas ressalvou os dez dias dados pelo tribunal para se pronunciar, por escrito e em definitivo, sobre o entendimento proposto.
O TIC de Lisboa adiantou hoje à Lusa que não houve essa resposta por escrito, pois o advogado da CNM notificou este tribunal de que tinha renunciado à procuração, deixando assim de ser advogado da editora, assistente no processo, e que a juíza iria dar 20 dias à CNM para que constituísse um novo mandatário, podendo estar em risco o princípio de acordo assumido.
Contactada pela Lusa, fonte da ex-defesa da editora confirmou que renunciou à procuração. A Lusa contactou também Nuno Rodrigues, mas o dono da editora escusou-se a fazer comentários.
Na audiência de 27 de novembro, na qual foi estabelecido o princípio de acordo, Nuno Rodrigues não esteve presente, sendo representado pelo advogado que agora deixou de ser mandatário da editora neste processo.
O acordo assumido prevê ainda que o compositor Ricardo Landum, o outro arguido no processo, terá também de pagar, nos 60 dias, 2.000 euros a uma Instituição Particular de Solidariedade Social à sua escolha.
O acordo só será válido se a assistente, a CNM, aceite, por escrito, os termos do mesmo. Contudo, está ainda pendente no Tribunal da Relação de Lisboa um recurso interposto pela defesa de Tony Carreira, no qual é pedido que a editora deixe de ser assistente no processo.
Caso o acordo seja fechado ainda nesta fase de instrução, requerida pelos advogados do cantor, e se todas as partes cumprirem as suas obrigações, o caso ficará por aqui e não haverá julgamento.
Tony Carreira está acusado de 11 crimes de usurpação e de outros tantos de contrafação, enquanto Ricardo Landum, autor de alguns dos maiores êxitos da música ligeira portuguesa, responde por nove crimes de usurpação e por nove crimes de contrafação.
Segundo o despacho de acusação do Ministério Público, a que a Lusa teve acesso em setembro, Tony Carreira e Ricardo Landum “arrogaram-se autores de obras alheias”, após modificarem os temas originais.
“Depois de ti mais nada”, “Sonhos de menino”, “Se acordo e tu não estás eu morro”, “Adeus até um dia”, “Esta falta de ti”, “Já que te vais”, “Leva-me ao céu”, "Nas horas da dor”, “O anjo que era eu”, “Por ti” e “Porque é que vens” são as 11 canções alegadamente plagiadas, de acordo com a acusação.
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