Na sexta-feira foi publicado em Diário da República, com entrada em vigor no dia seguinte, um despacho sobre a aplicação da lei da identidade do género (aprovada no ano passado) nas escolas, que, na alínea três do artigo cinco, diz que as escolas “devem garantir que a criança ou jovem, no exercício dos seus direitos, aceda às casas de banho e balneários, tendo sempre em consideração a sua vontade expressa e assegurando a sua intimidade e singularidade”.
A questão não é consensual e a Juventude Popular já a veio criticar, conforme noticiou hoje o Diário de Notícias.
Ouvido pela Lusa, o presidente da ANDAEP, Filinto Lima, lembrou hoje que o despacho foi publicado em pleno mês de agosto, quando nas escolas ainda se está em período de descanso, e defendeu que o mesmo deve ser apresentado e discutido, a vários níveis, mas sobretudo no Conselho Geral, no qual os alunos também têm assento.
“É assim que se vai perceber de que forma cada escola pode implementar o despacho”, disse o responsável, defendendo que a solução pode ser diferente de uma escola para outra.
A verdade, disse, é que as escolas já têm vindo a implementar algumas das medidas agora apresentadas no diploma, como convidar especialistas para irem falar do direito à autodeterminação da identidade de género, ou para promover ações de formação.
Mas, acrescentou, “para implementar a medida” sobre o aluno escolher a que balneário quer ir “terá de haver um período transitório” para que haja também “uma discussão séria”.
Contra “atitudes cegas”, Filinto Lima defende que se cumpra o despacho, mas com “alguma ponderação”, e diz que o assunto deve ser discutido e debatido porque “é pertinente”, e considera que se deve dar autonomia às escolas para que cada uma encontre a melhor solução.
A lei que veio estabelecer o direito à autodeterminação da identidade e expressão de género, e o direito à proteção das características sexuais de cada pessoa, foi aprovada em 12 de julho e publicada em agosto do ano passado.
Na semana passada foram publicadas as medidas administrativas “que possam contribuir para garantir o livre desenvolvimento da personalidade das crianças e jovens e para a sua não discriminação em ambiente escolar, garantindo a necessária articulação com os pais, encarregados de educação ou representantes legais dos mesmos”, lê-se no despacho.
Em 19 de julho passado um grupo de 85 deputados do PSD e CDS-PP entregou no Tribunal Constitucional um pedido de fiscalização sucessiva de parte da norma que determina a adoção de medidas no sistema educativo sobre identidade de género.
“A ideologia de género, tal como qualquer outra ideologia, pode ser promovida e discutida no espaço público democrático. Decorre de vivermos em democracia num regime de liberdades, mas a Constituição muito justamente proíbe que o Estado promova no sistema de ensino a propagação de ideologias, religiões ou doutrinas. É só isso que aqui está em causa na nossa iniciativa: a proteção da escola face às ideologias – no caso desta lei, a de género”, argumentou na altura o deputado Miguel Morgado (PSD) à Lusa, salientando que o pedido de fiscalização sucessiva abstrata não incide sobre o direito consagrado na lei à autodeterminação da identidade de género.
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