O aluno que na terça-feira esfaqueou seis colegas "foi detido em flagrante delito" e levado para um hospital "para avaliação psicológica".
Após o crime, na Escola Básica 1, 2 e 3 de Azambuja, no distrito de Lisboa, o aluno, de 12 anos, foi mantido numa sala de aula e ficou à guarda de elementos da GNR até ser interrogado pela Polícia Judiciária, que também realizou perícias no local.
Neste caso, como o menor esteve envolvido numa situação qualificada pela lei como crime, está em causa um processo tutelar educativo, segundo a Lei n.º 166/99, de 14 de setembro — o Ministério Público divulgou entretanto ter instaurado este inquérito.
O que acontece a um jovem entre os 12 e os 16 anos comete um crime?
A prática de um crime "por jovens de idade compreendida entre os 12 e os 16 anos dá lugar a um processo tutelar, bem como à aplicação de uma medida que visa a educação do menor para o direito e a sua inserção, de forma digna e responsável, na vida em comunidade", explica a Fundação Francisco Manuel dos Santos numa nota sobre a lei.
"Após conhecimento do facto, o Ministério Público inicia a fase de inquérito, e o juiz pratica os actos jurisdicionais necessários". Sendo menor, o suspeito tem " qualidade de um dos sujeitos processuais, dotado de um conjunto de direitos e prerrogativas que consubstanciam um estatuto próximo do arguido em processo penal", como definido no artigo 61.º do Código de Processo Penal.
Além disso, "por ser menor de idade, tem ainda direito a ser acompanhado durante as diligências processuais a que compareça pelos titulares das responsabilidades parentais, pelo representante legal, por pessoa que tiver a sua guarda de facto ou por pessoa por si indicada para o efeito".
Pode ser preso?
Nestes casos consideram-se "medidas tutelares educativas", como "admoestação, privação do direito de conduzir, reparação ao ofendido, prestações económicas ou tarefas a favor da comunidade, imposição de regras de conduta, imposição de obrigações, frequência de programas formativos, acompanhamento educativo e, por último, internamento, que pode ser em regime aberto, em regime semiaberto e em regime fechado, sendo executado num centro educativo".
Segundo a fundação, "a medida de internamento em regime fechado só é aplicável a menores de idade igual ou superior a 14 anos à data da aplicação da medida. Pressupõe que o menor tenha cometido facto qualificado como crime a que corresponda pena máxima de prisão superior a cinco anos, ou dois ou mais crimes contra pessoas puníveis com prisão superior a três anos".
Neste caso, o responsável pelo esfaqueamento tem 12 anos, pelo que não se aplicará o internamento em regime fechado. Contudo, as autoridades não divulgaram ainda o que acontecerá ao adolescente — e "o processo tutelar é secreto até ao despacho que designar data para a audiência prévia ou para a audiência, se aquela não tiver lugar", refere a lei.
De acordo com o artigo 6.º da Lei n.º 166/99, "na escolha da medida tutelar aplicável o tribunal dá preferência, de entre as que se mostrem adequadas e suficientes, à medida que represente menor intervenção na autonomia de decisão e de condução de vida do menor e que seja suscetível de obter a sua maior adesão e a adesão de seus pais, representante legal ou pessoa que tenha a sua guarda de facto".
Neste caso, como está em causa um crime, "o tribunal aplica uma ou várias medidas tutelares, de acordo com a concreta necessidade de educação do menor para o direito".
"Quando forem aplicadas várias medidas tutelares ao mesmo menor, no mesmo ou em diferentes processos, o tribunal determina o seu cumprimento simultâneo, quando entender que as medidas são concretamente compatíveis", é ainda explicado no artigo 8.º da mesma lei.
A criminalidade está a aumentar entre os mais novos?
O último relatório da Comissão de Análise Integrada da Delinquência Juvenil e da Criminalidade Violenta indica que em 2023 foram registadas pelas forças de segurança 1.840 ocorrências de delinquência juvenil, o que corresponde a um aumento de 8,2% em relação a 2022. No caso da GNR a delinquência juvenil registada aumentou 9,6% e na PSP 6,2%.
Segundo o documento, as duas forças policiais registaram 6.757 ocorrências de criminalidade grupal no ano passado, um aumento 14,8% face a 2022.
Os números da delinquência juvenil atingiram em 2023 os valores mais elevados desde 2015, enquanto a criminalidade grupal não era tão elevada desde 2013.
Por sua vez, no final de março deste ano, estavam internados em centros educativos em Portugal 136 jovens, 79 (58,09%) dos quais se encontravam em regime semiaberto, segundo dados da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP).
Em termos de evolução, o número total de internados representa um crescimento de 3,03% face ao mês homólogo de 2023, sendo igual ao do mês anterior, encontrando-se 120 (88,24%) a cumprir a "medida tutelar de internamento" e sete o "período de supervisão intensiva no âmbito de medida de internamento".
(Notícia atualizada às 17h05)
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