Segundo avançou o jornal Expresso, neste caso, que envolve 13 arguidos, atuais e ex-dirigentes da Ordem dos Enfermeiros (OE), a juíza concordou com a acusação do Ministério Público, com uma única exceção: Luís Furtado, dirigente dos Açores.
O despacho de acusação, a que a Lusa teve acesso, indica que no que respeita aos requerimentos de abertura de instrução dos arguidos, a prova produzida nesta fase processual, “com exceção do arguido Luís Carlos do Rego Furtado (e também neste caso por erro de interpretação dos elementos documentais em fase de inquérito), não teve a virtualidade de abalar a suficiência dos indícios que subjazem à acusação”.
O processo-crime tinha sido aberto na sequência de um relatório da Inspeção-Geral das Atividades em Saúde (IGAS) que indicava que, em três meses do ano de 2016 (julho, agosto e setembro), Ana Rita Cavaco tinha recebido montantes entre os 3.265 euros e os 3.984 euros, o que significava que teria percorrido mais de 400 quilómetros por dia.
Em causa estava a apropriação indevida de cerca de 61 mil euros, no total, por parte de todos os arguidos. Destes 61 mil euros, foi imputada a Ana Rita Cavaco a apropriação indevida de cerca de 10.600 euros.
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