“A APA vai assumir por completo as suas responsabilidades, sendo que não o quer fazer contra ninguém, nem contra quem ali tem uma licença”, afirmou o ministro.
O ministro, que se reuniu na quinta-feira com o presidente da Câmara do Porto e a APA para discutir a obra polémica na Praia do Ourigo, revelou que da mesma “saiu uma vontade muito grande de trabalhar em conjunto para garantir que naquela praia não pode haver aquele bar”, construído em betão.
“A obra está suspensa. Chegou agora, como é normal num Estado de direito, a contestação por parte dos próprios, mas não temos dúvidas que não pode existir ali aquela construção”, referiu.
Por se tratar de uma estrutura em betão, o apoio de praia em causa gerou uma onda de contestação tendo levado várias forças políticas a pedir o embargo da obra e a APA, em 07 de junho, a mandar suspender e ordenar a demolição do equipamento.
Questionado sobre quem procederia à eventual demolição da obra e consequentemente indemnização do concessionário, Matos Fernandes afirmou ser a APA quem vai conduzir o processo.
“É a APA quem vai conduzir o processo. Não tenho a mais pequena dúvida que o concessionário tem direito a pelo menos uma indemnização que é a da obra que fez, da obra que poderá ter de deitar abaixo ou sermos nós, e a dos projetos que contratou. Isso será avaliado e a responsabilidade última será da APA”, garantiu, lembrando, no entanto, as conclusões do relatório da Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAMAOT).
“O relatório da IGAMAOT já veio demonstrar que aquela concessão tem muitos problemas desde origem e se de facto ela for nula, não há direito a indemnização nenhuma”, afirmou.
A IGAMAOT arquivou o inquérito (aberto por ordem do ministro do Ambiente) à atuação das entidades envolvidas na aprovação da obra polémica na Praia do Ourigo, considerando que a APA desencadeou procedimentos tendentes à reposição da legalidade.
No relatório enviado na quinta-feira à Lusa pela IGAMAOT, o inspetor Fernando da Costa Gomes conclui pela arquivação do processo de denúncia “por não subsistir matéria sobre a qual os seus Serviços devam continuar a exercer a sua atuação, atendendo a que a APA demonstrou estar a desencadear procedimentos tendentes à reposição da legalidade na situação em apreço”.
O inspetor aponta, contudo, incoerências na atuação da Administração da Região Hidrográfica do Norte (ARHN) e defende que a Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo (APDL), que concessionou o espaço por 20 anos, não o podia ter feito.
A IGAMAOT diz ainda não existirem evidências de que a ARHN, no âmbito do procedimento de controlo prévio do município, tenha efetuado uma avaliação da solução construtiva proposta de natureza fixa e permanente.
Acrescenta ainda que tal informação, ao contrário da primeira de sentido negativo, “omite qualquer referência ao Plano de Ordenamento da Orla Costeira Caminha-Espinho (POOC-CE), suscitado num primeiro momento e que, em 2016, se encontrava em elaboração.
Por outro lado, a IGAMAOT considera que, mesmo o local não estando sujeito às prescrições do POOC-CE, o apoio de praia em questão “não poderia ser admitido, por se situar numa área potencial de riscos naturais”, como tal reconhecido pela APA, no parecer de maio deste ano, que propôs a revogação do parecer favorável condicionado por ela emitido em 2017.
Assim, acrescenta, a emissão do Título de Utilização de Recursos Hídricos (TURH) pela APDL não cumpriu o disposto na legislação, conclusão que vai de encontro à tomada de posição da APA, que revogou aquela licença e determinou as consequentes medidas de reposição da legalidade.
Segundo a APA, será sempre possível fazer cessar o TURH por razões de interesse público, sendo que o exercício desta competência revogatória lhe está reservada.
O relatório refere também que a empresa MGM, a quem foi atribuída, em 2019, a licença para ampliação do bar na Praia do Ourigo, no Porto, do qual foi concessionário, foi declarada insolvente em 2015, facto que impunha a caducidade da concessão.
No documento, a IGAMAOT refere que foi possível apurar que a anterior entidade concessionária, a MGM — Sociedade de Exploração Hoteleira e Turística, Lda. foi declarada insolvente em 23 março de 2015, data do trânsito em julgado, facto que, por lei, determina a caducidade do Título de Utilização de Recursos Hídricos (TURH).
“Foi ainda constatado que a entidade concessionária Pisanareia, Lda. a quem foi concedida a utilização do DPH [Domínio Público Hídrico] por via do TURH, difere da entidade concessionária identificada no parágrafo anterior [MGM — Sociedade de Exploração Hoteleira e Turística, Lda.] e que consta do alvará de obras emitido pela CMP”, lê-se no documento.
Em comunicado, em 31 de maio, o promotor, que pretendia construir um ‘Beach Club’ na praia do Ourigo, situada junto à zona da Foz do rio Douro, avisava que, “a concretizar-se o referido propósito revogatório, o mesmo constituirá causa de incalculáveis danos materiais e reputacionais que os responsáveis pelo mesmo terão, necessariamente, que suportar”.
Além da IGAMAOT, a APA procedeu à abertura de um inquérito interno, sobre o qual ainda não foi possível obter informações até ao momento.
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