Em causa está uma acusação feita pelo Ministério Público a três pessoas, entre as quais a ex-diretora da Casa Fernando Pessoa Inês Pedrosa e o responsável de uma empresa, Gilson Lopes, atual marido da escritora, pelos crimes de abuso de poder, devido a adjudicações em 2012 e 2013.
O Juízo de Instrução do Tribunal Criminal decidiu-se pelo não pronunciamento de Inês Pedrosa e dos outros dois arguidos, que ficam assim livres de ir a julgamento.
No entanto, sendo esta decisão passível de recurso, “o Ministério Público está a analisar a decisão do juiz de instrução com vista à tomada de posição sobre a eventual interposição de recurso”, disse à agência Lusa a Procuradoria-Geral da República.
O tribunal considerou que “não assiste razão ao Ministério Público porque os elementos de prova não permitem assacar responsabilidade criminal dos arguidos e a matéria de facto vertida na acusação não se revela suficiente para caracterizar o tipo de que os arguidos vêm acusados”, segundo o despacho citado pelo Diário de Notícias.
“A conduta da arguida Inês Pedrosa, descrita na acusação, não preenche factualmente o tipo de crime que lhe está imputado", bem como no caso dos restantes arguidos, acrescenta o documento, concluindo que, "por tudo isto se entende que, com maior probabilidade, os arguidos seriam absolvidos, razão pelo qual [o tribunal] decide não os pronunciar".
Em dezembro de 2016, a Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa (PGDL) fez saber que “o Ministério Público requereu o julgamento em tribunal singular de três arguidos pela prática de crimes de abuso de poder”.
De acordo com o MP, “ficou suficientemente indiciado que as arguidas”, que exerciam as funções de diretora artística e de diretora executiva de um equipamento cultural da Câmara de Lisboa, “procederam à adjudicação de serviços artísticos com a finalidade de beneficiar a empresa”.
“As arguidas adjudicaram tais serviços e o arguido responsável pela empresa aceitou tal incumbência, com conhecimento que tomavam decisões num quadro de conflito de interesses, em benefício indevido” da empresa e de outras pessoas, explicou a PGDL.
O responsável da empresa, que também foi constituído arguido, “mantinha relações de união de facto com uma das decisoras”, acrescenta a nota.
“É um absurdo, uma aberração, uma vergonha e de que me defenderei em devido tempo em tribunal”, comentou na altura, à Lusa, a escritora Inês Pedrosa.
Os factos ocorreram em dezembro de 2012, agosto e outubro de 2013, e as adjudicações corresponderam aos montantes de 2.988,30 euros, de 639,60 e de 5.936,47 euros, segundo a nota da PGDL.
Em causa estava a adjudicação de vários contratos, relativos à Casa Fernando Pessoa, celebrados pela Egeac, com a empresa Above Bellow, propriedade e gerida pelo designer brasileiro Gilson Lopes.
Os contratos consistiram na encomenda de artigos de ‘merchandising’, fotografias e serviços na área de artes gráficas e audiovisual.
Inês Pedrosa confirmou à Lusa que Gilson Lopes era à época seu “conhecido”, e que atualmente é seu marido, mas argumentou que “os trabalhos foram feitos por valores muito abaixo do mercado, como pode ser confirmado junto de qualquer designer”.
“Tenho a consciência de que o trabalho que realizei foi sempre em benefício para a Casa Fernando Pessoa”, afirmou, na altura, Inês Pedrosa.
A Lusa tentou contactar de novo Inês Pedrosa, desde terça-feira à tarde, sem obter resposta.
Em declarações ao Diário de Notícias, depois de conhecida a decisão do tribunal, Inês Pedrosa disse: “A justiça não encontrou conflito de interesses e eu tinha a certeza de que nada tinha feito de errado, nem poderia fazer, porque sempre fui muito escrutinada”.
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