O Inspetor-Geral da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), Pedro Portugal Gaspar, divulgou as primeiras conclusões da análise feita à subida do preço dos bens alimentares. A análise foi feita nas três maiores cadeias de supermercados em Portugal e em certos produtos foram detetadas margens de lucro brutas elevadas: 52% na cebola, 48% na laranja, 45% na cenoura e nas febras de porco ou 43% nos ovos, são uns dos exemplos.
Desde janeiro de 2022 que a ASAE tem estado atenta à subida dos preços em bens alimentares, após pedido do primeiro ministro em dezembro de 2021.. Em entrevista ao Expresso, o Inspetor-Geral da ASAE, Pedro Portugal Gaspar, explicou que após elaborar um cabaz de bens alimentares foram monitorizado ao longo do ano passado os produtos, verificando uma evolução do preço de venda ao público (PVP), que se colocou nos 25%, em média. Dentro dessa média, os produtos com mais margens de lucro brutas foram a cebola (52%), cenoura (45%) e até ovos (43%).
Com estes valores, Pedro Portugal Gaspar afirma que a ASAE tem de investigar "a razão de ser destas margens, percebendo se há um efeito de compensação cruzada com outros produtos. Interessa-nos aferir produto a produto a razão de ser destas margens".
Para já, a ASAE ainda não consegue afirmar que está a haver especulação e aproveitamento da conjuntura para subir os preços. Na mesma entrevista, Pedro Miguel Gaspar elucida que "se tem de perceber melhor o porquê destas margens brutas acima de 40% e porque é que acontece nuns produtos e não noutros".
A ASAE continua o trabalho de investigação, agora entrando numa segunda fase. Depois da análise feita nos supermercados, o orgão pretende investigar a partir de março o fornecimento: "Já sabemos qual é o preço de venda do fornecedor, porque é o preço de aquisição no retalho, e agora temos de determinar qual o preço de aquisição do fornecedor", explica Pedro Miguel Gaspar.
Sobre os processos-crime já instaurados por especulação de preços, Pedro Miguel Gaspar detalha o processo e afirma que à ASAE apenas compete constatar a infração e remeter ao Ministério Público, que é quem tem a titularidade do processo-crime.
"A ASAE tem também de recolher a informação sobre a que preço esteve o produto, durante quanto tempo e quantas unidades foram adquiridas por aquele valor. Se o desvio era de 30 cêntimos entre a prateleira e a caixa, interessa perceber quantas unidades foram vendidas em caráter especulativo. Esse valor será reportado no relatório final e a multa penal deverá ser num valor superior para desincentivar a prática", explicou Pedro Miguel Gaspar.
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