Os casos das "largas dezenas" de bolseiros, estimou à Lusa a ABIC, remontam aos concursos de 2015 e 2016.
Num parecer, pedido pela ABIC, que se queixa de inflexibilidade da universidade para a resolução do problema, a Inspeção-Geral da Educação e Ciência (IGEC) considera que a conduta da Universidade de Lisboa não foi correta, ao contrariar as disposições do regulamento da própria instituição para as bolsas de investigação como as de doutoramento, e conclui que os bolseiros que tenham suportado o custo da propina devem ser reembolsados.
Em causa estão valores anuais, por aluno de doutoramento, de pelo menos 2.750 euros.
A universidade salienta no seu portal que atribuiu, entre 2015 e 2017, bolsas a 180 doutorandos. O concurso de 2017, ao contrário dos dois precedentes, já prevê, segundo a IGEC, "um subsídio para comparticipação nos custos de formação de montante idêntico ao das propinas pagas pelo estudante em cada escola, até um máximo de 3.000 euros".
A Lusa procurou saber, sem sucesso, se, perante o parecer da IGEC, a Universidade de Lisboa vai ressarcir os doutorandos abrangidos pelos concursos de 2015 e 2016.
De acordo com o regulamento de bolsas de investigação da universidade, em vigor desde junho de 2015, os beneficiários de bolsas de doutoramento recebem um subsídio mensal de manutenção de 980 ou 1.710 euros, consoante o seu plano de trabalho decorra, respetivamente, em Portugal ou no estrangeiro.
A bolsa de doutoramento inclui ainda um subsídio anual de inscrição, matrícula ou propina "a pagar" pela universidade "à instituição onde o bolseiro se matrícula".
O montante, do qual o bolseiro fica isento de pagar, pode ir de 2.750 a 8.000 euros, conforme o aluno faça o doutoramento em Portugal ou no estrangeiro, respetivamente.
Contudo, nas normas e nos avisos de abertura dos concursos de 2015 e 2016, a Universidade de Lisboa decidiu que as bolsas de doutoramento não incluíam o subsídio para o pagamento das propinas, ao contrário do que prevê o regulamento de bolsas, descreve o parecer da IGEC.
O concurso de 2016 apenas excecionou os casos em que a escola (da Universidade de Lisboa), onde o doutorando se matriculou, contempla a concessão do subsídio para pagamento da propina, ficando o financiamento a seu cargo e não do bolseiro.
A Inspeção-Geral da Educação e Ciência entende que as normas de execução dos concursos abertos em 2015 e 2016 estão "desconformes" com o regulamento de bolsas de investigação e que aos bolseiros que efetivamente suportaram o custo com a propina "é-lhes devido o reembolso do valor do subsídio" respetivo.
Ouvida pela IGEC, a Universidade de Lisboa alega que "não existe qualquer contradição entre o regulamento de bolsas da universidade e as normas de execução que anualmente têm sido aprovadas, visto que são estas que fixam a atribuição, ou não, do subsídio [para pagamento das propinas] e o respetivo montante, se for o caso".
A universidade argumenta ainda que os bolseiros concordaram com as "regras estabelecidas nas normas" dos concursos ao assinarem o contrato de bolsa de doutoramento.
O parecer da IGEC contra-argumenta que a assinatura dos contratos de bolsa de doutoramento "não invalida" a desconformidade detetada e assinala que compete à Fundação para a Ciência e Tecnologia (FCT) "avaliar os regulamentos de bolsas, podendo revogar a sua aprovação em caso de discrepância manifesta entre o disposto no regulamento e a sua execução".
A Lusa tentou saber, sem sucesso, que diligências a FCT vai tomar face às conclusões da IGEC.
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