"O Conselho de Ministros aprovou hoje o decreto-lei que que procede à regulamentação do regime jurídico aplicável à gestação de substituição", pode ler-se no comunicado divulgado.
Segundo o governo, "o diploma agora aprovado cria condições para a concretização plena do regime da gestação de substituição, prevendo, nomeadamente, o procedimento administrativo de autorização prévia à celebração do contrato de gestação de substituição e o regime de proteção na parentalidade aplicável aos beneficiários e à gestante de substituição".
A lei prevê que o arrependimento da gestante possa ocorrer até ao registo da criança, que tem de ser feito até 20 dias após o nascimento, aplicando-se a gestação de substituição "nos casos de ausência de útero, lesão ou doença deste órgão".
O decreto-lei resultou de um texto de substituição dos projetos de lei do BE "Alteração ao regime jurídico da gestação de substituição” e do PAN "Garante o acesso à gestação de substituição”.
Estes diplomas do BE e do PAN surgiram na sequência de o Presidente da República ter requerido a fiscalização preventiva da alteração ao regime jurídico da gestação de substituição, aprovado pelo parlamento em 19 de julho de 2019, que não incluiu a revogabilidade do consentimento da gestante até ao nascimento da criança e que foi imposta pelo Tribunal Constitucional.
Em abril, a Associação Portuguesa de Fertilidade lamentava os atrasos na regulamentação da lei das “barrigas de aluguer”, que deveria ter acontecido até final de março, lembrando que os casais que perderam a paciência estavam a procurar ajuda no estrangeiro.
Em comunicado, a associação lembrava que a lei da gestação de substituição foi promulgada em 2021 e deveria ter sido regulamentada no início de 2022, quando entrou em vigor.
Em 2018, o Tribunal Constitucional chumbou normas que regulavam esta possibilidade. Em 2019, foi vetada por Marcelo Rebelo de Sousa e, depois da sua promulgação, no final de 2021, a lei ficou a aguardar pela regulamentação.
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