“Conclui-se que no momento da alta a criança ainda apresentava sinais não tranquilizadores em relação ao controle e evolução da situação clínica”, refere a ERS sobre este caso, na publicação de deliberações do segundo trimestre deste ano, hoje divulgada.
Para o regulador, neste caso, ocorrido, em abril de 2019, no Hospital do Espírito Santo de Évora (HESE), “os procedimentos assistenciais empregues pelo prestador poderão não ter sido aptos à garantia dos direitos e interesses legítimos da utente”.
“No entanto, inexistindo nos autos informação quanto à causa de morte da utente, não é possível afirmar que a paragem cardiorrespiratória tenha sido causada pelo fenómeno ‘rebound’ pós medicação”, assinala a ERS.
Quanto a esta questão, adianta, resta remeter os autos do processo à Ordem dos Médicos, a quem “competirá aferir da existência ou não de fundamentação clínica das decisões adotadas pelos profissionais responsáveis pelo atendimento da utente”.
Na altura, o HESE explicou à Lusa que a bebé tinha dado entrada no Serviço de Urgência Pediátrica (SUP), no dia 30 de abril de 2019, após ser transportada pelo Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM) com “um quadro de paragem cardiorrespiratória”.
“Foi assistida pelas equipas de profissionais do SUP e de Urgência Geral, que realizaram todas as manobras de reanimação, sem sucesso”, realçou então o HESE, indicando que foi prestada “assistência psicológica aos pais, após o sucedido”.
De acordo com o hospital, a criança já tinha dado entrada no HESE, no dia anterior, com sintomas de laringite, permaneceu na unidade para vigilância e teve alta na manhã seguinte, por apresentar uma “franca melhoria” do seu quadro clínico.
“Aparentemente, os dois episódios de urgência não estarão relacionados. Todavia, os resultados da autópsia esclarecerão a causa de morte”, acrescentou, na altura, o HESE.
Nesta deliberação, a ERS diz ainda que existem “fundadas dúvidas quanto à fiabilidade dos dados registados no processo clínico da utente” em relação “à efetiva hora de atendimento”, no dia 29 de abril de 2019, e “à observação médica e prescrição terapêutica”, na manhã seguinte.
“Razão pela qual, deve o prestador assegurar que do processo clínico consta toda a informação essencial, a ser transmitida de forma clara e objetiva, sem omissão de elementos que possam comprometer os cuidados futuros e consequentemente o estado de saúde dos utentes”, afirma.
O regular emitiu ainda instruções ao HESE para assegurar “a adequação dos seus procedimentos às características dos utentes ou outros circunstancialismos que elevem, acrescidamente, as exigências de qualidade, celeridade, prontidão e humanidade referidas, nomeadamente em razão da patologia, idade ou especial vulnerabilidade dos utentes, não os sujeitando a longos períodos de espera para atendimento e respeitando os tempos alvo previstos no Sistema de Manchester”.
A garantia de um “registo fidedigno, completo, organizado e atualizado no processo clínico dos utentes de toda a informação relativa à sua situação clínica” e da divulgação destes “ordens e orientações claras e precisas” a todos os profissionais de saúde envolvidos foram as outras instruções da ERS.
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