Na proposta que o presidente da Câmara do Porto, Rui Moreira, leva a votação na próxima reunião do executivo, na terça-feira, e a que a Lusa teve hoje acesso, é sugerido que a Assembleia Municipal do Porto "delibere que seja comunicado à Direção-Geral das Autarquias Locais [DGAL], que o Município do Porto não pretende, no ano de 2020, a transferência das competências prevista na Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, bem como não pretende a transferência de nenhuma das competências previstas nos Decretos-Lei" setoriais.
No documento, a autarquia propõe ainda que se submeta à Assembleia Municipal que "delibere que seja reiterada a comunicação à Direção-Geral das Autarquias Locais, segundo a qual o Município do Porto declara que não pretende, no ano de 2019," e seja comunicado à DGAL que o município não pretende a transferência de nenhuma das competências previstas nos Decretos-Lei" setoriais.
De acordo com o autarca, este último ponto impõe-se, não obstante a autarquia ter cumprido o prazo limite, definido pela lei-quadro da descentralização, para se pronunciar sobre as competências a transferir em 2019, já que nos 11 decretos-lei de âmbito setorial publicados entre os dias 27 e 29 de novembro, "foi consagrada uma norma transitória, que reitera a possibilidade de os municípios rejeitarem o exercício das competências neles consagradas (…) fixando, para o efeito, um novo prazo de 60 dias a contar da data da respetiva entrada em vigor".
A lei-quadro estabelece que essa transferência se possa fazer de forma gradual, conferindo às autarquias a faculdade de optarem por adiar o exercício das novas competências, comunicando a sua opção à DGAL, nos seguintes termos: até 15 de setembro de 2018, as autarquias que não pretendam a transferência no ano de 2019; até 30 de junho de 2019, as autarquias que não pretendam a transferência no ano de 2020.
A partir de 1 de janeiro de 2021 a Lei considera transferidas todas as competências.
Em 10 de setembro de 2018, a Assembleia Municipal do Porto aprovou uma deliberação segundo a qual deveria ser comunicado à Direção-Geral das Autarquias Locais que o Município do Porto não pretendia, no ano de 2019, a transferência das competências previstas, decisão que foi comunicada à DGAL dois dias depois.
No texto Rui Moreira volta a sublinhar que "a apreciação geral sobre o processo em si, o conjunto de implicações financeiras, humanas e organizacionais, o tardio e escasso conhecimento sobre as matérias a transferir, as condições e as suas implicações, conduzem a que, responsavelmente e na defesa dos interesses quer da autarquia quer da população, o município reitere a sua opção de não assumir as novas competências", afirmou.
Devendo determinar, acrescenta, que todos os espaços, vias ou equipamentos são estruturantes para a execuções das missões de interesse geral a desenvolver na cidade durante o ano de 2019 e de 2020".
Neste sentido, o independente pede ainda que seja reiterada a sua deliberação, segundo a qual as competências (?) se revelam indispensáveis para a gestão direta pelo município de todos os espaços, vias ou equipamentos da cidade e para a execução das missões de interesse geral e comum a todo o município, determinando consequentemente o superior interesse público, a eficácia e eficiência que as mesmas se mantenham no âmbito de intervenção do município, sem prejuízo da manutenção da eficácia dos acordos de execução entretanto celebrados".
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