Estes objetivos constam da proposta de lei que o Governo enviou ao parlamento no sentido de eliminar da legislação em vigor a formulação que faz depender do parecer de autarquias locais a construção de um aeroporto nacional, conferindo-lhes um poder de veto na matéria.
De acordo com a proposta do Governo, o artigo que elenca os elementos que devem instruir o requerimento de apreciação prévia de viabilidade passa a prever, na sua alínea f) “no caso de aeródromos que não sejam aeroportos, parecer favorável de todas as câmaras municipais dos concelhos potencialmente afetados, quer por superfícies de desobstrução quer por razões ambientais”.
“No caso dos aeroportos o parecer mencionado na alínea f) é facultativo e não vinculativo”, acrescenta o documento, aprovado em Conselho de Ministros eletrónico na passada sexta-feira.
Além de retirar o poder de veto às autarquias em relação a aeroportos nacionais, a proposta de alteração à lei publicada em 2007 com o objetivo de criar um “quadro normativo que, contribuindo para um harmonioso desenvolvimento regional, discipline a construção, ampliação ou modificação e a certificação e exploração das infra-estruturas aeroportuárias”, prevê ainda que, daqui em diante, o parecer das autarquias deve ser emitido “no prazo máximo de 20 dia”.
“Findo o prazo mencionado no número anterior sem que a declaração e o parecer ali referidos tenham sido emitidos, este é considerado favorável e aquela dispensada”, refere a proposta.
Na exposição de motivos, o Governo refere que a lei de 2007 faz “depender a construção de um aeroporto, uma infraestrutura de interesse nacional e de importância estratégica, de pareceres das autarquias locais, o que não acontece com, por exemplo, a construção de infraestruturas rodoviárias ou ferroviárias”, acentuando que estes pareceres das autarquias “resultam de interesses de cariz eminentemente local que, por vezes, nem sempre estão alinhados com o superior interesse nacional”.
A alteração à lei é, assim, justificada com o objetivo de “criar um sistema diferenciado para aeródromos e para aeroportos”, garantindo que os pareceres das autarquias potencialmente afetadas, quer por superfícies de desobstrução quer por razões ambientais, “são indispensáveis no que concerne a projetos locais, enquanto se dispensa da necessidade de pareceres autárquicos favoráveis a construção de aeroportos, equiparando, neste aspeto, os requisitos aos existentes para as infraestruturas rodoviárias e ferroviárias”.
Esta proposta concretiza a intenção anunciada na terça-feira da semana passada pelo ministro das Infraestruturas e da Habitação depois de a Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC) ter anunciado que indeferiu o pedido de apreciação prévia de viabilidade da construção do Aeroporto Complementar no Montijo, pelo facto de não existir parecer favorável de todos os concelhos afetados, como prevê a legislação em vigor.
O processo, recorde-se, chegou ao regulador da aviação com dois pareceres favoráveis das câmaras do Barreiro e Montijo, dois desfavoráveis, do Seixal e Moita, e sem apresentação de parecer pela câmara de Alcochete.
Na ocasião, o ministério tutelado por Pedro Nuno Santos afirmou que vai avançar com a realização de um processo de Avaliação Ambiental Estratégica (AAE) de três soluções para a localização do novo aeroporto de Lisboa, sublinhando que o Governo se compromete a respeitar a solução que vier a ser identificada.
As três soluções alvo do processo de Avaliação Ambiental Estratégica são: a atual solução ‘dual’, em que o Aeroporto Humberto Delgado terá o estatuto de aeroporto principal e o Aeroporto do Montijo o de complementar, uma solução ‘dual’ alternativa, em que o Aeroporto do Montijo adquirirá, progressivamente, o estatuto de aeroporto principal e o Aeroporto Humberto Delgado o de complementar e a construção de um novo aeroporto internacional de Lisboa no Campo de Tiro de Alcochete.
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