Os subscritores pediram aos deputados para que “o processo legislativo para ultrapassar a decisão do Tribunal Constitucional tenha início com caráter de urgência”.
No documento intitulado “Direito à autodeterminação da identidade de género e expressão de género e à proteção das características sexuais de cada pessoa”, que continua aberto a subscrições, é referida a “diversidade e abrangência” dos signatários.
Os promotores da iniciativa, várias associações, coletivos e pessoas individuais, destacaram a “multiplicidade de pessoas, a nível de faixas etárias, género, identidade de género e expressão de género, ocupações e notoriedade pública, desde pessoas totalmente anónimas a referências da academia, das ciências da saúde, da política, da cultura e dos ativismos”.
Anália Torres, Miguel Vale de Almeida, Rui Bebiano, Alexandra Araújo Coimbra, Bruno Maia, Ana Gomes, Francisco Louçã, Marisa Matias, Ana Zanatti, André Gago, Helena Ferro de Gouveia, Hugo van der Ding, José Luís Peixoto, Ana Marques Prata, Anabela Rocha ou Paulo Côrte-Real são alguns dos signatários da carta aberta.
Em comunicado, os promotores salientaram que o documento é assinado por cidadãos “independentemente de se identificarem ou não como LGBTQI+, porque a questão presente diz respeito a todas as pessoas, dado constituir um imperativo de cidadania”.
Em 29 de junho o Tribunal Constitucional (TC) "chumbou" a regulação pelo Governo da autodeterminação da identidade de género nas escolas, por considerar que a matéria é competência exclusiva da Assembleia da República.
No entanto, o tribunal não se pronunciou “sobre a substância daquelas normas, no que diz respeito à proibição da programação ideológica do ensino pelo Estado e à liberdade de programação do ensino particular”, dá conta um comunicado divulgado pela instituição, acrescentando que esta “decisão deixa intocada a garantia do direito à identidade de género e de expressão de género e a proibição de discriminação no sistema educativo”.
O TC sustentou que a lei n.º 38/2018 de 07 de agosto, a propósito da autodeterminação da identidade de género e expressão de géneros “diz toda ela respeito a matéria de direitos, liberdades e garantias”, uma vez que a Constituição estabelece o “direito à autodeterminação da identidade de género e expressão de género e o direito à proteção das características”.
Por isso, o Tribunal Constitucional considerou que o conteúdo “não pode ser definido através de regulamento administrativo, por se tratar de competência legislativa reservada” do parlamento.
Comentários